ERSE diz que repartição de acertos de faturação prevê encargos inesperados

Na maioria dos casos estes acertos são decorrentes das estimativas de consumo, sendo que a regulamentação impõe uma leitura do contador de eletricidade de três em três meses e no gás natural de dois em dois meses.

 A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu hoje que impôs aos comercializadores a apresentação da possibilidade de repartição dos acertos de faturação, situação que muitos consumidores desconhecem e o valor pode representar um “encargo inesperado”.

Em comunicado, o regulador energético indicou que, por se tratar de serviços essenciais, “impôs aos seus comercializadores de eletricidade e gás natural que apresentem automaticamente a possibilidade de repartir em prestações o acerto de faturação”.

Esta diretiva, que foi publicada em 2013, tem em conta que “existe um número significativo de consumidores que desconhece a possibilidade de pedir o faseamento do pagamento da fatura” e, nalguns casos, o valor somado da fatura mensal ou bimestral mais o acerto da estimativa “pode representar um encargo inesperado para suportar de uma só vez”.

A ERSE lembrou ainda que o não pagamento da fatura “pode levar à interrupção do fornecimento de eletricidade” e que, quando o acerto da fatura é negativo, ou seja, quando a estimativa de consumo é superior ao que consumiu na realidade, “há lugar à devolução de dinheiro por parte do comercializador”.

Na maioria dos casos estes acertos são decorrentes das estimativas de consumo, sendo que a regulamentação impõe uma leitura do contador de eletricidade de três em três meses e no gás natural de dois em dois meses.

“Nos meses em que a leitura não é feita pelo operador de rede de distribuição, nem é comunicada pelo consumidor, a empresa faz uma estimativa de consumo que é corrigida quando se concretizar uma leitura do contador”, explicou a ERSE.

De acordo com esta entidade, mesmo após ser apresentado o pagamento a prestações, o consumidor pode optar por pagar o valor por inteiro, requerendo a emissão de uma fatura pelo valor integral, ou seja, já com o acerto incluído.

“Os clientes podem facilmente evitar a existência de acertos de faturação, comunicando a leitura do contador através dos contactos disponibilizados na fatura”, concluiu a ERSE.