Processo Máfia do Sangue nas mãos de juiz Rui Rangel

Ivo Rosa considera que emails de Lalanda de Castro apreendidos na Operação Marquês não podem ser usados no caso conhecido como Máfia do Sangue. Recurso do MP está nas mãos de Rui Rangel, arguido no caso Lex.

O juiz da Relação de Lisboa Rui Rangel tem nas mãos um recurso da Operação O Negativo, que tem Lalanda de Castro como peça central. O polémico magistrado, que é arguido no megaprocesso Lex, terá de analisar um recurso do Ministério Público (MP) à decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, que recusou logo na abertura da fase de instrução entregar emails apreendidos no âmbito da Operação Marquês ao antigo patrão de José Sócrates, Paulo Lalanda de Castro. Segundo o juiz de instrução da Operação Marquês, não é legal as provas passarem para o processo que ficou conhecido como Máfia do Sangue, dado que foram apreendidos no âmbito de um processo em que os visados nem sequer figuram como acusados.

Recorde-se que a Operação O Negativo, ou Máfia do Sangue, nasceu da Operação Marquês, e nela investigam-se suspeitas de obtenção, por parte da Octapharma, de uma posição de monopólio no fornecimento de “plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

Ivo Rosa derrotado na Relação em caso idêntico O juiz Ivo Rosa também defendia que os emails apreendidos no caso GES/BES e na Operação Marquês relativos a António Mexia não podiam ser usados no caso EDP, mas, recentemente, a Relação de Lisboa negou tal entendimento.

Num acórdão de junho, o magistrado é duramente criticado pelos colegas desembargadores: “Arvorando-se em juiz competente, sem o ser, declarou nulo o despacho proferido pelo juiz do processo [Carlos Alexandre], que legitimamente autorizou a obtenção dos conhecimentos fortuitos”.

O acórdão acrescenta que “deste modo [Ivo Rosa] obstou à aquisição da prova indiciária, ao arrepio do entendimento que tem sido seguido pela generalidade da doutrina e da jurisprudência, violando o princípio do juiz natural, bem como a esfera da competência exclusiva do seu colega, juiz de instrução titular daqueles autos, aos quais foram solicitados os emails”.

As juízas desembargadoras Conceição Gonçalves (relatora) e Maria Elisa Marques, da 3.a secção, voltaram por isso a contrariar o entendimento de Ivo Rosa – uma situação que se tem repetido nos últimos tempos –, concluindo: “Cumpre finalmente julgar procedente o recurso do MP revogando totalmente o despacho recorrido, embora com fundamentação parcialmente diversa, padecendo a decisão recorrida das apontadas nulidades insanáveis de incompetência do tribunal”.

O processo que envolve o juiz Rui Rangel A Operação Lex investiga suspeitas de corrupção e recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal, e tem como arguidos principais o ex-casal de juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante.

No total há 13 arguidos no âmbito desta operação, que envolve não só os juízes desembargadores como o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube, Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

Em agosto deste ano, após nove meses de afastamento de funções no âmbito dos processos disciplinares em consequência da investigação em curso, tanto Rui Rangel como Fátima Galante regressaram ao Tribunal da Relação de Lisboa.

Contactado ontem pela Renascença, o Conselho Superior de Magistratura esclareceu que tendo ultrapassado o limite da suspensão, o magistrado tem de assumir funções. “Ao reassumir funções entra no modelo de distribuição normal de processos entre os juízes desembargadores, que é feita de forma aleatória para qualquer tipo de processo, dentro da área em que o juiz se encontra”, conclui o órgão de disciplina dos juízes.