Cartel. BPI segue exemplo de outros bancos e vai recorrer

Instituição bancária garante que não prejudicou clientes e vai recorrer da multa aplicada pela Autoridade da Concorrência.

À semelhança de outros bancos, o BPI também vai recorrer da coima da Autoridade da Concorrência (AdC), no valor de 30 milhões de euros, por concertação de informação sensível no crédito. O anúncio foi feito pela própria instituição bancária, que garante não ter prejudicado os seus clientes. O BPI segue assim o exemplo da Caixa Geral de Depósitos, BCP e Santander.

Em comunicado, o banco explica que “o BPI manifestou, no âmbito do processo, a sua discordância quanto à imputação daquela infração e seus fundamentos e decidiu interpor recurso da decisão agora tomada por aquela autoridade para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão”.

Na mesma nota, o BPI garante que “tal como afirmado perante a AdC, o banco contesta que a alegada troca de informação tenha ocorrido nos moldes alegados na decisão acusatória e considera, em particular, que a informação em causa, pela sua natureza, não poderia produzir efeitos anti concorrenciais e não prejudicou, de modo algum, os interesses dos clientes”.

Recorde-se que em causa está a troca de informação comercial sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho: crédito habitação, consumo e crédito a empresas, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013. “Neste esquema, cada banco facultava aos demais informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, disse a AdC. Isto significa que cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores.

O montante das coimas aplicadas foi determinado tendo em conta a gravidade e duração da participação na infração por cada banco visado, tendo em consideração os mercados afetados.