Marcelo veta procriação medicamente assistida depois de decisão do Tribunal Constitucional

Este é o primeiro veto do chefe de Estado por inconstitucionalidades

Depois de o Tribunal Constitucional ter declarado, esta quarta-feira, inconstitucionais duas normas do diploma aprovado no Parlamento no final de julho que deveria regular o acesso à gestação de substituição de mulheres sem útero e em condições clínicas que tornam impossíveis a gravidez, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, esta quinta-feira, a alteração à lei.

“Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma, submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou o regime da procriação medicamente assistida (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho)", lê-se numa nota partilhada no site oficial da Presidência da República.

Este é o primeiro veto do chefe de Estado por inconstitucionalidades, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, já que foi também a primeira vez que Marcelo Rebelo de Sousa enviou um diploma para aquele órgão.

A Constituição Portuguesa define que "se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado”.

Recorde-se que os juízes pronunciaram-se e mantêm as preocupações do acórdão que em abril de 2018 chumbou as alterações à lei que tinham entrado em vigor em julho do ano anterior. A decisão considera que o facto de o consentimento só poder ser revogado até ao início dos procedimentos de procriação medicamente assistida, a mesma questão que tinha motivado a declaração de inconstitucionalidade em 2018, constitui uma “violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família”. A questão tinha sido colocada pelo Presidente da República quando, a 26 de agosto, anunciou o pedido de fiscalização preventiva.