Empresas chegaram a acordo com 32 das 73 pessoas afetadas pela legionella em Vila Franca de Xira

Apesar de 400 pessoas terem sido afetadas pela legionella, o Ministério Público apenas conseguiu comprovar nexo da causalidade em 73 das pessoas afetadas. 

As empresas Adubos de Portugal e General Electric chegaram a acordo com 32 das 73 pessoas afetadas pelo surto de 'legionella' de Vila Franca de Xira, em 2014, segundo a agência Lusa. As negociações com outras vítimas continuam em curso, o que pode vir a aumentar o número de acordos fechados nos próximos dias. 

Alguns dos acordos envolvem famílias das oito vítimas mortais, que acabaram por aceitar a proposta das empresas e chegaram a um consenso. Os acordos já terão dado entrada no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures.

Recorde-se que a Adubos de Portugal e a General Eletric foram acusadas, em março de 2017, de serem responsáveis pelo surto que teve inicio em novembro de 2014 e afetou mais de 400 pessoas e provocou 12 mortes. Na altura, o Ministério Público conseguiu comprovar nexo de causalidade em apenas 73 das pessoas afetadas e oito das vítimas mortais pois foi “inviável a recolha de amostras clínicas” ou “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas” nas restantes vítimas. 

Em fevereiro, o presidente da Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella de Vila Franca de Xira, Joaquim Perdigoto, contou à Lusa que as empresas tinham apresentado uma proposta global de 2,5 milhões de euros. 

Caso as empresas não consigam chegar a um acordo com todas as partes lesadas que constam da acusação, o caso irá seguir para a fase de instrução, onde um juiz irá decidir se o processo deve ou não seguir para julgamento. Na acusação constam como arguidos o administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal e também quatro funcionários da General Electric. 

O MP sustenta que o surto de legionella no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela "manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

As empresas e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços e respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.