Braga. Homem impede mulher de entrar em casa desde quarta-feira

A mulher tem passado desde então as noites à porta de casa.

Um emigrante na Suíça impede a sua ex-mulher de entrar na casa partilhada por ambos, desde quarta-feira, ao ter trocado as fechaduras da residência, em Pedome, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, noticiou o Semanário V.

A mulher revelou ao referido jornal que saiu de casa, quarta-feira, por volta das oito horas da manhã, cerca de 45 minutos depois, recebeu um telefonema a informar que o ex-companheiro arrombou a porta da habitação onde vivia, atualmente, com o filho e quando chegou ao local, as fechaduras já estavam trocadas, pelo que nunca mais conseguiu entrar na casa que ambos reclamam com direito a ali residirem, ele dizendo ser sua e ela que a moradia é familiar.

"Quando cheguei, já ele estava lá dentro, com as fechaduras todas trocadas, ainda chamei a GNR, eles disseram-lhe para ele abrir a porta, mas ele disse que não, que a casa era dele e eu não entrava mais”, declarou a mulher, que tem passado desde então as noites à porta de casa.

Segundo a mulher, “a casa é um bem adquirido do casal, que viveu 20 anos em comunhão de bens, estando separado há dois anos e o ex-companheiro viajou na altura para a Suíça, deixando para trás a habitação”, em Vila Verde.

Ao segundo dia, quinta-feira, o homem abriu a porta de casa para deixar um saco de medicamentos que a mulher precisa de tomar, tendo afirmado aquele jornal que “a moradia é um bem adquirido apenas por mim, eu pago todas as despesas, incluindo o IMI”.

“Há cerca de um ano tenho apresentado várias propostas para ela sair de casa, porque não tenho usufruído da minha habitação da forma como queria e ela em agosto também mudou as chaves da habitação”.

Mas o advogado João Silva, que representa aquela mulher, considera “ser a habitação morada de família, que no regime da união de facto, para proteção da casa de morada de família, está assim definido”, acrescentando que “esses factos foram proferidos em sentença de providencia cautelar, pois o marido da minha cliente tinha cortado a água e luz em agosto e o tribunal refere isso claramente”.

“É a morada de família, que o legislador confere nos casos de união de facto, a minha cliente viveu com o senhor 20 anos, tiveram um filho e fizeram da casa a morada de família, a mesma tem os seus direitos, e quer entrar na morada de família, para tomar banho, comer, vestir e dormir”, ainda segundo o advogado João Silva.

“Vamos tentar resolver, mas hoje é dos dias mais tristes da minha vida, como advogado não posso deixar que se viole a dignidade humana e existem limites que não podem ser ultrapassados, mas foram passados, vamos tentar resolver”, acrescentou o mesmo causídico ao Semanário V.