Pedro Miguel Carvalho será indemnizado depois de ter sido condenado por difamar juíza

A decisão foi do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

O advogado Pedro Miguel Carvalho será integralmente indemnizado pelo Estado, devido à condenação a pagar dez mil euros por difamação a uma juíza do Tribunal Judicial de Felgueiras, segundo decidiu esta terça-feira o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, que agora determinou que seja a República Portuguesa a pagar 10.793 euros de indemnização ao mesmo causídico, para além de 9.100 pelas custas do processo.

A condenação no Tribunal Judicial de Felgueiras remonta ao ano de 2015, quando uma juíza fundamentou uma sentença a indivíduos de etnia cigana, com comentários que então provocaram grande celeuma, dada a forma como a magistrada classificou aquele grupo e a sua etnia.

No acórdão publicado esta terça-feira, o Tribunal sediado em Estrasburgo considerou que a Justiça “interferiu de uma forma desproporcionada e desnecessária em uma sociedade democrática”, ao condenar o advogado Pedro Miguel Carvalho por alegadamente exceder os seus deveres quando este apenas continuou “a defender os interesses dos seus clientes”.

Por isso o Estado Português foi agora por sua vez condenado por ter violado a liberdade de expressão, após uma queixa apresentada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em 2015, pelo mesmo advogado, Pedro Miguel Carvalho, que internamente esgotou todas as hipóteses de recursos judiciais, já que o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sua condenação a indemnizar a juíza em 10 mil euros, um montante que havia sido reduzido já pela Relação, porque a indemnização fixada pela primeira instância era de 16 mil euros.

O advogado Pedro Miguel Carvalho, em declarações ao Sol e ao i, disse que “esta decisão a condenar o Estado Português deve envergonhar acima de tudo a Justiça portuguesa e deve impor uma profunda reflexão ao Conselho Superior da Magistratura”.

“Estava aqui em causa uma condenação que representava um ataque ao livre exercício da advocacia e à minha liberdade de expressão, enquanto advogado, num processo em que me limitei defender a honra e bom nome de dois cidadãos de etnia cigana, que se sentiram ofendidos e discriminados por considerações inaceitáveis feitas constar num texto de uma sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Felgueiras”, destacou este mesmo advogado.

“Lamento é que seja o Estado Português e os portugueses em geral enquanto contribuintes a terem de suportar esta indemnização, porque quem eticamente deveria ter que suportar a mesma era quem me condenou mal em decisão que como reconhece o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, atacou a liberdade de expressão e a imunidade consagrada na Constituição da República Portuguesa e que imperativamente deve ser assegurada aos advogados no exercício da profissão, o que não foi o caso”, salientou o advogado Pedro Miguel Carvalho, assinalando que “vou ser reembolsado da indemnização que paguei à juíza, quer dizer, será agora o Estado a pagar tudo isso, mais as custas judiciais e ainda os honorários do advogado que levou o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”.

Na ocasião, o advogado Pedro Miguel Carvalho, como advogado de defesa dos arguidos condenados, referiu-se às “expressões desajustadas, que se referiam não só aos arguidos, que eram maioritariamente ciganos, mas também à própria etnia, tendo sido assim tecidos comentários a merecer o repúdio" por serem desadequados e desnecessários”, o que agora foi confirmado em Estrasburgo pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.