Governo contesta ação para anular contratos de exploração de lítio

A Lusorecursos SGPS avançou com uma ação para anular o contrato de concessão para exploração de lítio em Montalegre.

As explorações de lítio ainda não começaram e, além da contestação da população, nos tribunais também correm ações – desta vez para anular contratos de concessão. A empresa Lusorecursos SGPS interpôs uma ação contra o Ministério do Ambiente e da Transição Energética e contra a Direção-Geral de Energia e Geologia, que a tutela agora contestou, pedindo a sua suspensão.

A ação interposta no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa pede que seja anulado o contrato – assinado a 28 de março – de concessão para a futura exploração de lítio na freguesia de Morgade, em Montalegre. O contrato foi assinado pelo Governo e pela Lusorecursos Portugal Lithium, SA. Apesar de o nome ser idêntico, a Lusorecursos Portugal Lithium, SA, a Lusorecursos SGPS e a Lusorecursos Lda. são empresas diferentes. Aliás, um dos argumentos dados pela autora da ação refere-se ao facto de o contrato ter sido celebrado com uma empresa cujo nome é diferente daquele que aparece no projeto inicial.

Agora, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética contestou a ação interposta e considerou que a empresa que quer a anulação do contrato não tem legitimidade para o fazer, por “não ser contraente, nem ser sócia ou acionista, seja da Lusorecursos Portugal Lithium, SA, seja da Lusorecursos, Lda.”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Além da anulação do contrato, a ação interposta pela Lusorecursos SGPS quer que o despacho assinado a 8 de março pelo secretário de Estado da Energia seja anulado. Este documento deu luz verde à concessão e aprovou também a minuta contratual.

Sobre a anulação do despacho, para o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes, o documento assinado pelo secretário de Estado “é válido, tendo sido asseguradas todas as formalidades legalmente exigidas, acompanhado da devida fundamentação e obedecendo às exigências impostas pela lei”. A tutela nega que estejam envolvidos no processo de concessão “quaisquer vícios do ato administrativo”.

O Ministério do Ambiente e da Transição Energética referiu ainda na contestação que o contrato foi celebrado depois de “realizados todo o tipo de pareceres e informações ao longo da tramitação de procedimentos, bem como solicitada toda a documentação necessária”. E que, por isso, a autorização “não foi tomada com base em pressupostos erróneos”.

Sobre a questão dos nomes das empresas que aparecem no projeto e no contrato, o ministério esclareceu que o requerimento da concessão de exploração foi subscrito pelos sócios gerentes da Lusorecursos, Lda., onde se incluía a Lusorecursos SGPS. Nesse requerimento “foi indicada a intenção desta sociedade de obter a concessão em causa a favor de uma outra sociedade a criar especificamente para este propósito”, referiu a tutela.