O que muda com a alteração à lei dos saldos?

Prepare a carteira: ainda vêm aí vários períodos de promoções

O que muda com a alteração à lei dos saldos?

As alterações à lei relativas às promoções entraram este domingo em vigor. Na prática, isto significa que os próximos saldos que apanhar serão muito mais transparentes e justos.

O decreto-lei, publicado em Diário da República a 14 de agosto, tem como objetivo simplificar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que querem realizar vendas em saldos – procedimentos esses que têm de ser comunicados à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Mas o que é que isso significa para o consumidor? O diploma refere que o período de saldos por realizar-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapasse os 124 dias por ano. No entanto, "é proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução".

"A redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução", estipula o decreto-lei, que diz ainda que por “preço mais baixo anteriormente praticado” entende-se “o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção”. Ou seja, o produto em promoção não pode estar mais caro do que quando era comercializado 90 dias antes.

Etiquetas e defeitos Em relação à afixação de preços, o diploma já referia que as etiquetas devem exibir, “de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução”. “No caso de se tratar do lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, deve constar o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional”, refere o decreto-lei publicado em agosto.

As etiquetas e letreiros também têm de anunciar explicitamente quando se trata de promoções de produtos com defeito, sendo necessário colocar “uma etiqueta que assinale de forma precisa o respetivo defeito”.

Saldos que ainda aí vêm O ano já está quase a chegar ao fim, mas ainda é possível aproveitar vários períodos de promoção: todos os meses, existem determinados produtos que estão disponíveis a preços mais baixos.

Segundo o site Compara Já, outubro é o mês para comprar carro. Esta página de comparação de preços e de dicas de poupança refere que outubro é o mês em que se vendem mais carros. Isto porque é também a altura em que há mais descontos nos carros de gamas anteriores e em que os preços dos acessórios ficam mais baixos.

Novembro é o mês das grandes oportunidades para quem quer comprar uma televisão ou um computador. A um mês do natal, surgem dois grandes momentos de saldos na área da tecnologia: a Black Friday, que este ano se realiza a 29 de novembro, e a Cyber Monday, que costuma calhar no final de novembro, mas este ano será a 2 de dezembro.

Quem quer aproveitar a Black Friday costuma dirigir-se a lojas físicas – no ano passado, foram vários os vídeos que davam conta da enchente de pessoas nos centros comerciais – enquanto quem prefere a Cyber Monday recorre às compras online.

Em dezembro, chegam as promoções mais conhecidas – as ‘pós-Natal. A partir de 26 de dezembro, muitos estabelecimentos colocam os seus produtos em saldos – principalmente as lojas com brinquedos para os mais pequenos e as lojas de roupa.