Autarca de Castelo Branco rejeita perda de mandato e recorre para o Supremo

Assinatura de dois contratos com empresa detida pelo pai levou a que o Ministério Público pedisse o afastamento de Luís Correia

Luís Manuel dos Santos Correia, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, afirmou ontem que rejeita o acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que confirmava a perda do seu mandato, e que irá recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.

Numa declaração escrita enviada à agência Lusa, o autarca explica que “do acórdão proferido, de cujo teor não concordo, cabe recurso de revista com efeito suspensivo para o Supremo Tribunal Administrativo, recurso que o meu advogado irá apresentar”.

Recorde-se que no domingo o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) negou provimento ao recurso que Luís Correia havia interposto no âmbito de uma ação judicial avançada pelo Ministério Público (MP) que pedia a perda de mandato do autarca. Este pedido da parte do MP surgiu após ter sido divulgado pelo jornal Público que Luís Correia teria assinado dois contratos com uma empresa cujo detentor é o seu pai.

Na altura, em resposta ao jornal, Luís Correia falou num “lapso evidente e ostensivo” e explicou que o último desses dois contratos, celebrado em 2015, foi anulado por si mesmo depois de se ter constantado esse erro. Agora, admite que face à relação familiar que tinha com o detentor desta empresa, não poderia ter celebrado com a mesma qualquer tipo de contrato formalmente, reafirmando desconhecer tal facto e não ter sido avisado do mesmo.

Na mesma nota, o autarca confirma ter sido notificado do acórdão proferido pelo TCAS que lhe negava provimento ao recurso que interpôs, afirmando ainda que continuará, “pois, legalmente no pleno exercício do cargo para o qual fui eleito pelos albicastrenses, a trabalhar com a mesma dedicação e empenho de sempre, acreditando que ainda será feita Justiça”.

“Ficou provado que não lesei o interesse público do município, nem obtive qualquer interesse pessoal, mas tão só incorrido numa ilegalidade formal, ou seja, atuado em situação de impedimento. Não concebo que, por uma questão meramente formal, me seja aplicada a sanção de perda de mandato”, conclui Luís Correia na mesma nota, rejeitando a perda de mandato.