Interrogatório a Sócrates poderá ser anulado se Ivo Rosa banir assistente

Relação de Lisboa foi clara: Felícia Cabrita deverá assistir às sessões da instrução do caso Marquês.

O juiz Ivo Rosa poderá decidir não acatar a decisão da Relação de Lisboa de permitir a presença na sala de audiências da jornalista Felícia Cabrita – assistente no caso Marquês – já na inquirição de José Sócrates, que acontecerá a 28 de outubro, uma vez que nessa data o acórdão ainda não transitou em julgado. Se tal acontecer, o interrogatório ao ex-primeiro-ministro poderá ser anulado e repetido mais tarde na presença da assistente. Isto porque não restam dúvidas para a Relação de Lisboa de que não há fundamento para banir da sala a assistente Felícia Cabrita, jornalista do i e do semanário Sol, como fez o magistrado que tem em mãos a instrução da operação Marquês.

Na decisão conhecida nas últimas horas, os desembargadores da Relação de Lisboa arrasam a decisão de Ivo Rosa, afirmando que o que o juiz faz é “um juízo genérico sobre a ausência de intervenção processual dos vários assistentes, imputando a todos eles, de forma global e não individualizada, os relatos na comunicação social, do conteúdo de interrogatórios e de depoimentos de testemunhas prestados no âmbito da instrução, sem cuidar de assinalar em relação em qual ou quais deles (dos relatos) interveio a assistente e onde (qual a peça que foi publicada)”.

Esta decisão é apenas respeitante à jornalista Felícia Cabrita, sendo que no caso de um outro assistente, jornalista do Observador, os magistrados consideraram que a decisão de Ivo Rosa deveria ser mantida. Há ainda outros recursos de assistentes por decidir.

Em julho, o semanário Sol tinha revelado que a proibição de assistentes nesta fase, determinada pelo polémico juiz, estava longe de ser pacífica, não se excluindo mesmo a hipótese de o recurso dos assistentes para a Relação de Lisboa dar um abanão no caso.

Os assistentes queixaram-se de que por serem jornalistas foram excluídos das sessões, em clara violação da lei – que não discrimina por profissão quem pode ou não ser assistente.