Caso Supernanny chega ao Tribunal Constitucional

Depois de a SIC e a Warner Brothers terem sido condenadas e perderem recursos na Relação e no Supremo, o caso chega agora à última instância, anuncia a PGR.

A SIC e a Warner Brothers (WB) recorreram para o Tribunal Constitucional no âmbito do caso Supernanny, em que foram condenadas por violação do direito à imagem, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e de outros direitos de personalidade. Recorde-se que o programa expunha casos de crianças mal-comportadas, bem como os erros na educação dos pais.

Numa nota da Procuradoria-Geral da República hoje enviada às redações é recordado que “o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por acórdão proferido em 30 de maio de 2019, julgou totalmente improcedentes os recursos das rés SIC e Warner Brothers (WB) relativos à ação especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público (MP) da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em janeiro de 2018”.

A PGR lembra que a decisão deixava claro que “o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível”. E acrescenta outra conclusão: “A instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana. Num contexto deste tipo, a limitação dos direitos de personalidade por via do consentimento é absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão”.

Já antes do Supremo, a Relação de Lisboa havia dado razão à condenação em primeira instância, determinando que a estação e a Warner Brothers não podiam “exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3, sem que, previamente, [comunicassem e solicitassem] autorização, e a [obtivessem], de participação dos menores no programa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) competente”. Determinou-se ainda que “a participação de menores em futuros episódios, independentemente de quem [viessem] a ser,[ficasse] dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ a solicitar pelas Rés”.

Esta decisão da Relação de Lisboa era complementar ao que ficara decidido em primeira instância para o caso dos primeiros episódios entretanto exibidos: “Retirar o acesso a qualquer conteúdo dos referidos programas n.ºs 1 e 2, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo, sendo o acesso bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis (incluindo nomeadamente sítios internet, redes sociais, canais que disponibilizem streaming de vídeo como o youtube e afins), por forma a não ser consultado pelo público;Garantir que não há qualquer conteúdo do referido programa acessível ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo; A fazer valer os seus direitos de propriedade junto de quaisquer entidades, também em qualquer meio de comunicação, para que o acesso a quaisquer conteúdos dos programas referidos que tenham sido colocados acessíveis sejam imediatamente bloqueados por essas entidades (v.g. redes sociais, canais que disponibilizem streaming de vídeo como o youtube e afins); Ou a retirada dos teasers/promos, com o conteúdo que atualmente apresentam, em quaisquer sites onde se possam encontrar disponíveis para acesso e, ainda, a colocação de filtros de imagem e de voz — nas crianças e familiar e que com as mesmas interagem; O arbitramento de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento do decidido, no montante de 15.000,00€ (quinze mil euros)”.

A PGR termina o comunicado explicando que o caso agora segue para a última instância: “Os autos foram agora remetidos para o Tribunal Constitucional, em consequência de recurso interposto”.