Idoso que raptou peregrina de Santiago para a violar tinha antecedentes por crimes contra a liberdade sexual

Homem de 78 anos raptou e tentou violar turista em Viana do Castelo. Investigação da PJ durou três meses

A Polícia Judiciária de Braga deteve um septuagenário que em julho deste ano raptou e tentou violar, em Viana do Castelo, uma peregrina alemã que seguia a caminho de Santiago de Compostela. A violação não foi consumada, porque a vítima reagiu e correu.

O arguido, de 78 anos, residente em Viana do Castelo, já com antecedentes criminais por crimes contra a liberdade sexual, é agora suspeito da prática de um crime de rapto para praticar um outro, o de violação. Foi entretanto esta quinta-feira reconhecido pela vítima.

Os crimes foram praticados no dia 12 de julho deste ano, quando a turista alemã, de 35 anos, passava pela zona de Viana do Castelo, percorrendo os Caminhos de Santiago de Compostela, rumo à catedral da capital da Galiza, em Espanha. No momento em que foi raptada, a vítima apresentava-se muito fragilizada, devido à fase ascendente deste troço do percurso, e o suspeito ofereceu-se para a ajudar.

A peregrina alemã precisava de fazer alguns curativos e perguntou se havia ali perto uma farmácia. Nessa altura o septuagenário ofereceu-se para lhe dar boleia até à farmácia mais próxima. No entanto, o homem levou-a por caminhos ermos, durante cerca de dez quilómetros, tendo parado numa zona escondida, onde tentou violar a mulher. Nesse momento, a alemã conseguiu libertar-se e fugiu a pé, enquanto o indivíduo a perseguia. Por ter uma deficiência numa perna, o homem não conseguiu apanhar a vítima. 

Ao longo dos últimos três meses, a Polícia Judiciária de Braga investigou o caso, enquanto o autor do rapto e tentativa de violação se convenceu que nunca seria identificado. No entanto, foi esta quinta-feira reconhecido como autor dos crimes pela vítima.

O suspeito foi presente às autoridades judiciárias competentes para aplicação das medidas de coação tidas como adequadas, já depois do primeiro interrogatório, a cargo do juiz de instrução criminal de Viana do Castelo e depois de ouvido no DIAP do Ministério Público.