Funcionários do aeroporto de Lisboa acusados de furtar centenas de objetos

Os artigos furtados eram, ‘essencialmente, artigos informáticos, computadores portáteis, ‘ipods’, ‘ipads’, telemóveis, artigos em ouro ou de bijuteria, vestuário, relógios, perfumes’.

Vinte e três funcionários do aeroporto de Lisboa vão ser julgados em março de 2020, depois de o julgamento, previsto para a próxima terça-feira, ter sido adiado. Segundo o jornal Correio da Manhã, a alteração da data prende-se com o facto de o Campus da Justiça, em Lisboa, não ter disponibilidade de salas.

Os funcionários tinham acesso facilitado na apropriação dos bens, já que faziam parte da Groundforce, uma empresa de assistência em escala ao transporte aéreo. O facto de manusearem as bagagens dos passageiros no carregamento e descarregamento, permitiu apoderarem-se de centenas de objetivos de ‘valor considerável, fácil apropriação, ocultação e venda’, segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Os artigos furtados eram, ‘essencialmente, artigos informáticos, computadores portáteis, ‘ipods’, ‘ipads’, telemóveis, artigos em ouro ou de bijuteria, vestuário, relógios, perfumes’ e outros bens que, segundo a acusação do Ministério Público (MP), eram de fácil ocultação e venda. De acordo com organismo, os arguidos ‘simulavam a queda de malas na plataforma para, posteriormente, a pretexto de as estarem a acondicionar”, partirem cadeados e poderem, desta forma, apoderar-se dos bens.

O Ministério Público decidiu, inicialmente, avançar com a acusação contra 25 arguidos, porém, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento 24 pessoas – 23 funcionários e a companheira de um dos arguidos.

Segundo o documento, a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos escolhiam os voos de longo curso que efetuavam escalas em Lisboa, ‘para impedir que se apurasse em que aeroporto a subtração de bens e valores tinha ocorrido e, consequentemente, os seus autores’ ou então os voos que ‘iniciavam o seu percurso no Aeroporto de Lisboa com destino a outros países, uma vez que os passageiros apenas verificariam as suas bagagens aquando da sua chegada ao destino’.

Após terem furtado e escondido os bens nas ‘mochilas ou no vestuário que traziam’ os arguidos ‘retiravam-nos das instalações do aeroporto ou colocavam-nos nos cacifos pessoais’ ou em cacifos que não estavam ocupados e ali permaneciam até que os arguidos os retirassem do local.

Os bens adquiridos não só eram vendidos na internet como também trocados e vendidos entre si.