Indícios “muito fortes” de infrações. Obstetra de bebé Rodrigo suspenso por conselho disciplinar

Suspensão preventiva foi determinada esta tarde após serem apreciados processos pendentes contra o médico e o relato do caso do Rodrigo. Conselho disciplinar diz que há “fortes indícios” de infrações e revela ter pesado o risco de o médico continuar a ter a mesma conduta

O Conselho Disciplinar do Sul da Ordem dos Médicos determinou esta tarde a suspensão preventiva do obstetra que não detetou as malformações graves em Rodrigo e já era alvo de outros cinco processos na Ordem. A decisão foi confirmada à agência Lusa por fonte oficial da Ordem dos Médicos, onde esta tarde o conselho disciplinar esteve reunido a apreciar os casos que envolvem Artur Carvalho, que esta terça-feira já tinha comunicado à Ordem que não iria realizar mais ecografias enquanto decorressem as averiguações. Está agora afastado de funções.

De acordo com o regulamento disciplinar da Ordem dos Médicos, a suspensão preventiva pode ser decretada após a audição do arguido ou, tendo este sido notificado, se não comparecer à inquirição. Só pode ser decretada em casos em que haja indícios de infrações disciplinares que correspondam às sanções mais graves, suspensão até dez anos ou expulsão, e tem a duração de seis meses.

Em comunicado, o conselho disciplinar regional do Sul da Ordem dos Médicos adiantou já esta noite que na reunião desta tarde foram discutidos os processos que decorrem contra o médico e os factos "amplamente divulgados na comunicação social" relativos ao caso de Rodrigo. O conselho confirma que já foi aberto o processo disciplinar sobre o caso deste bebé e que foram "desenvolvidas as diligências instrutórias necessárias, tendo em vista a prestação de esclarecimentos por parte do médico arguido e a obtenção, junto dos pais da criança, do Hospital São Bernardo em Setúbal e da Clínica Eco Sado em Setúbal, de todos os registos clínicos, bem como dos originais das ecografias obstétricas e dos demais exames complementares de diagnóstico relativos à assistência médica prestada durante a gravidez e no pós-parto."

O conselho assinala que, "sem prejuízo da presunção de inocência", face à análise feita pelo relator dos vários processos, existem "fortes indícios de que as queixas poderão ter fundamento, sendo de realçar que não constam dos autos dos processos quaisquer respostas do arguido que possam contrariar tal convicção."

O conselho adianta que a decisão de suspensão preventiva foi tomada atentendo "à gravidade das infrações imputadas ao médico arguido nos vários processos e aos indícios muito fortes de que efetivamente as cometeu e o desprestígio que a conduta deste acarreta para a profissão médica ao pôr em causa a confiança na qualidade dos serviços médicos obstétricos prestados em Portugal". É invocado ainda o "risco da continuação por parte do médico arguido da sua conduta".

Além do caso de Rodrigo, já terão dado entrada na Ordem mais duas queixas. Antes dos casos agora em apreciação, o médico já tinha tido quatro processos disciplinares arquivados na Ordem dos Médicos. Foi também alvo de um inquérito do Ministério Público em 2011, igualmente arquivado. 

Rodrigo nasceu a 7 de outubro no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, com malformações graves no rosto e no crânio que não foram detetadas nas ecografias feitas durante a gravidez.