Tribunal mantém absolvição de Duarte Lima

Tribunal Central Criminal de Lisboa retirou os factos contestados pela Relação de Lisboa, mas manteve a decisão de não condenar o antigo deputado do PSD.

O Tribunal de primeira instância confirmou a absolvição Domingos Duarte Lima do alegada desvio de cinco milhões da sua cliente. A 8 de janeiro deste ano os mesmos juízes já haviam tomado esta decisão, mas o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um recurso interposto por Olímpia Feteira, filha do milionário Lúcio Tomé Feteira – com quem Rosalina mantivera um caso. Nessa decisão, os desembargadores determinaram anular a decisão, sustentando que os juizes havia absolvido o ex-líder da bancada parlamentar do PSD recorrendo a factos que não constava na acusação nem no pedido de indemnização cível, o que não é permitido: “Foram utilizados argumentos apresentados em sede de instrução quer pelo arguido quer pela assistente que extravasam o conteúdo fáctico constante na acusação/despacho de pronúncia”.

Os desembargadores deixavam ainda claro que não cabia aos juízes arranjar ou selecionar factos não constantes na pronuncia (decisão de levar a julgamento) para com isso tomar decisões.

Agora o coletivo do Tribunal Central Criminal de Lisboa retirou os factos contestados pela Relação de Lisboa, mas manteve a decisão de não condenar o antigo deputado do PSD.

Recorde-se que os magistrados desde a primeira decisão invocam o princípio ‘in dubio pro reo’, ou seja, em caso de dúvida absolve-se o réu.

“Relativamente ao arguido Duarte Lima, chegou-se, quanto à matéria fáctica em debate, no caso em apreciação e em relação a este crime a uma dúvida irredutível (…) A prova produzida, depois de avaliada segundo as regras da experiência e a liberdade de apreciação da prova, conduziu à subsistência no espírito do Tribunal de uma dúvida positiva e invencível sobre a existência ou inexistência do facto”, lia-se no primeiro acórdão.

“Por força do princípio ‘in dubio pro reo’ [na decisão de factos incertos, a dúvida favorece o arguido], decidiu-se absolver o mesmo [Duarte Lima] pela prática de um crime de abuso de confiança”, referia a decisão de janeiro do coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Quando foi conhecida essa primeira absolvição, Duarte Lima reagiu dizendo ter ficado clara a sua inocência: “A sentença […] proferida pelo Tribunal Criminal de Lisboa concluiu, de forma inequívoca, categórica e exaustivamente fundamentada pela minha absolvição não só da acusação do MP, mas de todas as infamantes acusações de Olímpia Feteira”.

Hoje, o antigo deputado do PSD não esteve presente no Campus de Justiça, uma vez que está a cumprir pena de prisão por burla e branquamento de capitais no Estabelecimento Prisional da Carregueira no âmbito do processo BPN/Homeland. Já a defesa de Olímpia Feteira não se mostrou surpreendida com a nova decisão e anunciou que vai voltar a recorrer.

Apesar desta decisão o caso pode ainda dar uma reviravolta, uma vez que o antigo deputado será julgado em Lisboa pelo assassinato de Rosalina Ribeiro, em 2009, a cem quilómetros do Rio de Janeiro, sendo o móbil do crime apontado pelas autoridades brasileiras exatamente a recusa em devolver à vítima estes cinco milhões alegadamente desviados.