Supremo absolve juiz que a Relação condenou por violência doméstica devido a “ameaças veladas” e “provocações de cariz sexual”

Magistrado não terá aceitado a separação e terá mesmo dito à ex-companheira, a que chamou “porca” e “miserável” em mensagens, para repensar uma vez que os “juízes mandam nesta merda toda”

A violência doméstica só é violência doméstica quando estão em causa maus tratos que provoquem lesões “graves, intoleráveis, brutais, pesadas”. Foi com base em argumentos como este que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu ilibar o juiz Vítor Vale, de Famalicão, que havia sido condenado por violência doméstica pela Relação de Guimarães.

Os desembargadores de Guimarães decidiram no final do ano passado que o magistrado nunca se conformara com o fim do relacionamento pedido pela ex-companheira, tendo enviado diversas mensagens com “ameaças veladas” e provocações “de cariz sexual”, numa altura que em a vítima estava fragilizada devido à morte do pai.

Segundo noticiou hoje o JN, na última semana, porém, o caso conheceu uma reviravolta quando os juízes do Supremo Tribunal de Justiça anularam a condenação a de um ano e meio de pena de prisão suspensa, bem como o pagamento de 7500 euros à vítima.

É que apesar de se ter provado que o magistrado Vítor Vale disse à ex-companheira, por exemplo, que a sua obrigação era esta “na cama” quando ele se deitasse e quando acordasse, e ainda que ela deveria repensar a sua decisão uma vez que os “juízes mandam nesta merda toda”, o Supremo considerou que em causa não estava qualquer crime de violência doméstica.

“O conceito de maus-tratos, essencial no crime de violência doméstica, tem na sua base lesões, intoleráveis, brutais, pesadas”, refere a decisão, citada pelo diário.

Nas mensagens que estiveram na base da condenação da Relação de Guimarães o juiz trata a ex-companheira por “porca”, “miserável” e “mentirosa”.

Quanto a este ponto, os juízes conselheiros Venâncio Ribeiro e Conceição Gomes consideram que houve reciprocidade: “O tipo de linguagem utilizada pelo casal e pela própria queixosa, não integram a forma jurídica de maus-tratos e consequentemente não se verifica o crime de violência doméstica”.

O juiz já havia sido condenado por falsidade de testemunho num outro processo onde se deu como provado – com confirmação do Supremo Tribunal de Justiça – que prestou falsas declarações num processo de herança para se vingar da ex-companheira. Na Justiça foi obrigado ao pagamento de cinco mil euros à mulher com quem viveu quatro anos e o órgão de disciplina dos juízes decidiu pela aposentação compulsiva, decisão de que Vítor Vale recorreu.