O Impossível não existe

A 6 de setembro foi publicada a Lei nº 106/2019, versão mais atualizada da Lei n.º 40/2012, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. Além da reconhecida tarefa cumprida por federações desportivas e associações de treinadores, numa contribuição decisiva para que o processo de formação de todos os…

A 6 de setembro foi publicada a Lei nº 106/2019, versão mais atualizada da Lei n.º 40/2012, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. Além da reconhecida tarefa cumprida por federações desportivas e associações de treinadores, numa contribuição decisiva para que o processo de formação de todos os treinadores desportivos nacionais se torne mais eficiente, as mudanças legais recentemente introduzidas abrem portas a novos pensamentos e inovadores conteúdos académicos.

As unidades orgânicas das Universidades portuguesas, já integradas num modelo de ensino superior comum a todo o Espaço Europeu, são indiscutivelmente convidadas a (re)estruturar os seus programas curriculares na formação académica e desportiva dos seus estudantes. 

Ora, quando verificamos que em Portugal, país de Cristiano Ronaldo, José Mourinho e da Seleção campeã europeia, onde o futebol indústria se apresenta como tremenda força motriz, capaz de gerar receitas estratosféricas e de convocar mil e uma ilusões, existem mais de 200 mil jovens praticantes de Futebol e que estes ‘cidadãos’ são orientados social, cultural e desportivamente por treinadores, maioritariamente licenciados na área científica do Desporto, com especialização em Futebol, é inevitável que o desenvolvimento da modalidade desportiva seja influenciado pelo grau e qualidade da formação do Treinador.

Por isso, numa primeira etapa de formação académica (leia-se 1.º ciclo de estudos), o programa curricular deverá  apresentar conteúdos específicos de Futebol, com metodologias de ensino contemporâneas; as unidades curriculares, em particular as de especialização, devem ter uma elevada carga horária de trabalho e de contacto dos estudantes com os docentes; as metodologias de avaliação devem ser congruentes com os seus objetivos e conteúdos programáticos; as práticas de ensino e de investigação têm de ser robustas e inovadoras, possibilitando a continua evolução do Futebol, convidando a participação de agentes desportivos e estimulando o desenvolvimento de relações institucionais com clubes, associações e Federação.

Na segunda etapa de formação académica avançada (entenda-se 2.º ciclo de estudos) dos nossos estudantes/treinadores de Futebol, as unidades orgânicas das diversas Universidades devem criar novos programas curriculares com o propósito de se manterem em circunstâncias formativas similares às instituições desportivas nacionais. Até porque, atualmente, os seus programas apresentam conteúdos programáticos generalistas, metodologias de ensino tradicionais e a carga horária de contacto dos estudantes com os especialistas é reduzida.

Se é pedir muito? Não. Na Academia, como no futebol e na vida, o impossível não existe.

Filipe Casanova

*Docente da Universidade Lusófona do Porto