Direito de Resposta e Retificação – ANACOM

Na sequência de uma notícia publicada na vossa edição de dia 27 de outubro de 2019, nas páginas 56-57, assinado pela jornalista Sónia Peres Pinto, com chamada de primeira página sob o título Governo afasta ANACOM do 5G vimos exercer o direito de resposta e de retificação, nos termos e ao abrigo dos artigos 24.°,…

Na sequência de uma notícia publicada na vossa edição de dia 27 de outubro de 2019, nas páginas 56-57, assinado pela jornalista Sónia Peres Pinto, com chamada de primeira página sob o título Governo afasta ANACOM do 5G vimos exercer o direito de resposta e de retificação, nos termos e ao abrigo dos artigos 24.°, 25.° e 26.°, da Lei n.° 2/99 de 13 de Janeiro.

Na primeira página destaca-se que «Atrasos no processo obrigam a intervenção de Pedro Nuno Santos. Regulador separa contratos para evitar concursos públicos». Já na página 57, com o subtítulo Regulador ‘finta’ concursos a jornalista afirma que a ANACOM contorna a aplicação da lei em matéria de concursos. Diz-se mais: «… também por ajuste direto, contratou os serviços de trabalho temporário à EGOR por 19 mil euros», e «Com estas adjudicações, a ANACOM retirou à MEO o Call Center para ajudar a sintonizar a TDT…».

O Sol não realizou prévio contraditório pois, não procurou ouvir a ANACOM, como a Lei determina, não seguiu as regras deontológicas do jornalismo e, ao publicar uma notícia falsa, atentou contra o bom nome e reputação da ANACOM.

Estando em causa uma notícia falsa, a ANACOM informa o seguinte:

1.º-  A ANACOM cumpre escrupulosamente o Código dos Contratos Públicos.

2.º – A ANACOM outorgou dois contratos com a empresa Altitude Software, SA, ambos no dia 3 de outubro de 2019, um para serviços de implementação de centro de contacto (Call Center), no valor de 6500 euros; o outro para serviços de licenciamento de software de gestão de Call Center, no valor de 7031,20 euros.

3.º – De acordo com o art. 113.°, n.° 2 do CCP, podem ser convidadas a apresentar propostas, por ajuste direto, regime geral, entidades às quais, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, não tenham sido adjudicadas propostas cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior a 20 000 euros (vinte mil euros). É o que acontece no caso em apreço, já que as adjudicações efetuadas à Altitude Software, SA, totalizam 13 531,20 euros, valor abaixo do limiar de 20 000 euros previsto na lei.

4.º – As adjudicações efetuadas à Altitude Software, S.A., são distintas quanto ao seu objeto: a primeira tem como objeto os serviços de gestão de implementação de um centro de contacto; a segunda, tem como objeto a aquisição de licenciamento de software. 

5.º – O procedimento relativo à contratação dos serviços de trabalho temporário à empresa EGOR – Empresa de Trabalho Temporário, Lda., pelo valor de 19 mil euros, não tem que ver e não se confunde com os procedimentos abordados anteriormente. Trata-se da contratação de serviços de trabalho temporário para apoio à Divisão de Registos, Segurança e Sociedade da Informação da Direção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, não tendo qualquer relação com o Call Center.

João Miguel Coelho

Vice-Presidente do Conselho de Administração