Advogado diz que soube pelos jornais de rejeição da libertação da mãe que deixou bebé no lixo

“Como é que há 30 jornalistas em Portugal que têm a sentença do ‘habeas corpus’ e os requerentes ainda nem sequer sabem formalmente que ela existe?”, questionou Varela de Matos.

O advogado Varela de Matos, que apresentou um pedido de libertação imediata (habeas corpus) da jovem que abandonou o filho recém-nascido num contentor do lixo, garantiu, esta sexta-feira, que só teve conhecimento da decisão do Supremo Tribunal – que rejeitou o pedido – pelos jornalistas.

"O que estamos a estudar neste momento é como é que há 30 jornalistas em Portugal que têm a sentença do 'habeas corpus' e os requerentes ainda nem sequer sabem formalmente que ela existe", disse o advogado.

Varela de Matos recusou assim comentar a rejeição do tribunal, adiantando que só vai fazê-lo depois de ter acesso ao texto da decisão e de o ler.

Recorde-se que o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou, na quinta-feira, o pedido de habeas corpus da mulher que ficou em prisão preventiva por ter abandonado o filho recém-nascido num contentor do lixo, em Lisboa, justificando que se tratou de um ato premeditado.

"Ao contrário do que consta do requerimento de 'habeas corpus' apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos", lê-se no documento, a que a agência Lusa teve acesso.

O tribunal salientou ainda que a figura do habeas corpus não seria a maia adequada para “discutir a qualificação jurídica efetuada na decisão judicial que impôs a prisão preventiva à arguida", tendo sido este mais um argumento para indeferir o pedido de libertação imediata.

Sublinhe-se que o habeas corpus foi apresentado por um grupo de uma dúzia de cidadãos, incluindo advogados e magistrados jubilados, que consideram que o crime em causa não é homicídio na forma tentada, mas sim o de exposição ao abandono, cuja moldura penal não permite a prisão preventiva.