Tribunal decide suspensão de processo para arguidos do caso Galpgate

Entre os acusados estavam dois ex-secretários de estado do primeiro governo de António Costa.

O tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu suspender provisoriamente o processo criminal contra os arguidos do processo Galpgate, que investigou o pagamento por parte da Galp de viagens a governantes e responsáveis públicos para verem jogos do Euro 2016, em Paris. A suspensão do processo pressupõe o pagamento de injunções ao Estado. Os dois ex-secretários de Estado do primeiro governo de António Costa acusados – Fernando Rocha Andrade e Jorge Oliveira – terão de pagar 4800 euros e 3500 euros respetivamente. Já o antigo secretário de estado de José Sócrates e atual administrador da Galp Energia Carlos Costa Pina terá de pagar oito mil euros para que o processo não avance. Já o valor a pagar por Vítor Escária, ex-assessor de António Costa, é 1200 euros, e a sua mulher, Susana Escária 650 euros.

A decisão pressupõe que a arguida Galp Energia pague 250 mil euros, Rui Pedro Oliveira Neves (secretário da sociedade do Grupo Galp Energia), cinco mil euros, José Luis Martinho Correia 5.500 euros, Luís Avelino Castro 5,250 euros, José Nunes nove mil euros e Nuno Coutinho Pinto e Eduardo Henrique Oliveira dez mil euros. Na decisão a que o SOL teve acesso, pode ainda ler-se que Álvaro dos Santos Beijinha (presidente da Câmara de Santiago do Cacém), Nuno Gonçalves Mascarenhas (presidente da Câmara de Sines), João Carlos Bezerra da Silva (ex-chefe de gabinete de Rocha Andrade), Pedro Almeida Matias (presidente do Instituto de Soldadura e Qualidade) e Luís Ribeiro Vaz (secretário da sociedade do Grupo Galp Energia) também verão o seu processo suspenso, mediante o pagamento de quantias que variam entre os mil e os 4 mil euros.

Segundo a decisão do tribunal. “pedem embora entendimentos anteriormente expendidos em sentido inverso, crê-se que se mostram reunidos os elementos objetivos da aplicação da suspensão provisória do processo, ou seja, os crimes em causa são puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos, os arguidos não têm antecedentes criminais pela prática de crime de natureza idêntica, nunca beneficiaram de suspensão provisória do processo crime […], a culpa não assume um elevado grau e é de prever que o cumprimento das injunções que abaixo se propõem respondam suficientemente às exigências de prevenção que no caso se fazem sentir”.

Agora o Ministério Público e os arguidos terão de se pronunciar sobre esta decisão.