Vítimas de legionela exigem indemnização do Estado por omissões no surto de 2014

Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionela de Vila Franca deu entrada com ação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Estado e os ministérios da Saúde e Ambiente.  

A Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionela de Vila Franca de Xira avançou na última semana com uma ação popular administrativa contra o Estado e contra os Ministérios da Saúde e do Ambiente, por o que alegam ter sido «omissões de conduta» durante o surto que assolou o concelho em 2014. A acusação do Ministério Público, conhecida em março de 2017 – e cuja fase de instrução arranca na próxima semana – apenas reconheceu o nexo de causalidade entre a estirpe de legionela detetada nas torres de arrefecimento da ADP-Fertilizantes e 73 das 403 pessoas identificadas como tendo sido afetadas pelo surto que assolou o concelho no final de 2014. 

Esta empresa, bem como a General Electric, responsável pela manutenção das torres, são acusadas do crime de infração das regras de construção, sendo sete quadros das duas empresas acusados ainda de crimes de ofensa à integridade, referentes a vítimas cujas análises coincidiram com a estirpe detetada.

Na ação, a que o SOL teve acesso, a associação aponta falhas à task force que na altura coordenou a investigação epidemiológica e de deteção das fontes de contaminação, presidida pelos ministros da Saúde e do Ambiente, nomeadamente demora no início das diligências e não terem sido feitas o mesmo tipo de análises a todos os doentes.
Foram analisadas no laboratório do INSA 152 amostras, o que a associação considera que viola o princípio da igualdade, questionando também o facto de haver referência nos relatórios produzidos ao envio de 214 amostras: «Tanto a DGS como o INSA, foram conhecedores desta distinção entre vítimas. E foi esta distinção que fez culminar o processo de inquérito no arquivamento do mesmo para o maior número de vítimas, à exceção de 73».

Baseando-se no relatório da PJ, a associação invoca, por outro lado, «indícios suficientes da possível adulteração/contaminação de amostras recolhidas ao nível ambiental», como ter havido aviso prévio a entidades da região onde foram recolhidas amostras, mas também pelo material utilizado em algumas diligências, como garrafões de água.   

A ação, assente na queixa da violação do princípio de igualdade e também do princípio de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, pela demora no processo, requer a indemnização das vítimas do surto por parte do Estado, apresentando como valor mínimo os 8050 euros acordados pelas empresas e algumas das vítimas identificadas na acusação. «Apesar de este ser um valor muito aquém do valor justo para compensar as vítimas pelos danos morais e patrimoniais, julga-se que deverá ser o valor mínimo a considerar para efeitos de indemnização das vítimas que não têm identificação de estirpe por motivo de equidade». No início do mês, quando passaram cinco anos sobre a deteção da legionela em Vila Franca, Joaquim Ramos, fundador da associação, referiu-se à ação como um «último recurso» para tentar obter justiça para todos os lesados pelo surto, que fez 12 vítimas mortais e deixou sequelas em muitas das vítimas.