A Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionela de Vila Franca de Xira avançou na última semana com uma ação popular administrativa contra o Estado e contra os Ministérios da Saúde e do Ambiente, por o que alegam ter sido «omissões de conduta» durante o surto que assolou o concelho em 2014. A acusação do Ministério Público, conhecida em março de 2017 – e cuja fase de instrução arranca na próxima semana – apenas reconheceu o nexo de causalidade entre a estirpe de legionela detetada nas torres de arrefecimento da ADP-Fertilizantes e 73 das 403 pessoas identificadas como tendo sido afetadas pelo surto que assolou o concelho no final de 2014.
Esta empresa, bem como a General Electric, responsável pela manutenção das torres, são acusadas do crime de infração das regras de construção, sendo sete quadros das duas empresas acusados ainda de crimes de ofensa à integridade, referentes a vítimas cujas análises coincidiram com a estirpe detetada.
Na ação, a que o SOL teve acesso, a associação aponta falhas à task force que na altura coordenou a investigação epidemiológica e de deteção das fontes de contaminação, presidida pelos ministros da Saúde e do Ambiente, nomeadamente demora no início das diligências e não terem sido feitas o mesmo tipo de análises a todos os doentes.
Foram analisadas no laboratório do INSA 152 amostras, o que a associação considera que viola o princípio da igualdade, questionando também o facto de haver referência nos relatórios produzidos ao envio de 214 amostras: «Tanto a DGS como o INSA, foram conhecedores desta distinção entre vítimas. E foi esta distinção que fez culminar o processo de inquérito no arquivamento do mesmo para o maior número de vítimas, à exceção de 73».
Baseando-se no relatório da PJ, a associação invoca, por outro lado, «indícios suficientes da possível adulteração/contaminação de amostras recolhidas ao nível ambiental», como ter havido aviso prévio a entidades da região onde foram recolhidas amostras, mas também pelo material utilizado em algumas diligências, como garrafões de água.
A ação, assente na queixa da violação do princípio de igualdade e também do princípio de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, pela demora no processo, requer a indemnização das vítimas do surto por parte do Estado, apresentando como valor mínimo os 8050 euros acordados pelas empresas e algumas das vítimas identificadas na acusação. «Apesar de este ser um valor muito aquém do valor justo para compensar as vítimas pelos danos morais e patrimoniais, julga-se que deverá ser o valor mínimo a considerar para efeitos de indemnização das vítimas que não têm identificação de estirpe por motivo de equidade». No início do mês, quando passaram cinco anos sobre a deteção da legionela em Vila Franca, Joaquim Ramos, fundador da associação, referiu-se à ação como um «último recurso» para tentar obter justiça para todos os lesados pelo surto, que fez 12 vítimas mortais e deixou sequelas em muitas das vítimas.