ERS emite instrução para que Centro Hospitalar do Oeste acabe com “barreiras” à interrupção voluntária da gravidez

ERS considerou que Centro Hospitalar do Oeste (CHO) não está a cumprir o direito das utentes à interrupção voluntária da gravidez (IVG).

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu uma instrução para que o Centro Hospitalar do Oeste (CHO) acabe com as “barreiras” à interrupção involuntário da gravidez (IVG), depois de uma queixa dar conta que o Hospital das Caldas da Rainha, que faz parte do CHO, encaminha utentes que querem interromper a gravidez para centros de saúde. 

A instrução foi revelada, esta quarta-feira, num documento da ERS sobre as queixas analisadas no último trimestre de 2019.

Em causa está o facto de o hospital estar “a encaminhar as utentes que pretendem fazer IVG para o centro de saúde” para que seja “efetuado o pedido de Alert no S Clínico e enviado e-mail para o serviço de obstetrícia”. O que, no entender da ERS, pode “não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes a prestação tempestiva de cuidados de saúde”, já que, ao aceitar apenas utentes que são referenciadas pelos cuidados de saúde primários, o CHO “cria uma barreira para todas aquelas utentes que não pretendem recorrer ao centro de saúde, impedindo o recurso legítimo e direto aos cuidados de saúde hospitalares”.

A ERS entende que o CHO deve “garantir que os procedimentos por si definidos são aptos a assegurar de forma permanente e efetiva o acesso das utentes aos cuidados de saúde que efetivamente necessitem, mormente no que a IVG respeita”. Segundo a entidade, o hospital “quando subcontrate integralmente a prestação de serviços, designadamente, por razões que se prendem com a falta de recursos humanos, deve criar um modelo de encaminhamento para o serviço subcontratado que seja expedito e não crie obstáculos ou barreiras ao acesso”.

Além de “definir um circuito de encaminhamento das utentes que pretendam recorrer à IVG que não implique a ida ou retorno das mesmas aos cuidados de saúde primários para efeito de emissão do competente Termo de Responsabilidade”.