Presidente da República promulga orgânica do Governo apesar de dúvidas

Presidente da República promulgou lei orgânica do Executivo alertando para riscos de funcionalidade. Em causa estarão sobreposições de poder.

Mais de um mês depois da tomada de posse do Governo, a sua lei orgânica foi ontem promulgada pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa teve, contudo, dúvidas sobre as “soluções funcionais” do diploma que regula o funcionamento de uma equipa de 70 elementos, liderada por António Costa.

Numa nota oficial, Marcelo Rebelo de Sousa não se coibiu de afirmar que promulga o diploma “não obstante dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas” por Belém. As dúvidas residem em eventuais riscos de sobreposição de competências, além da junção da estrutura de competências com a regulamentação interna de funcionamento do Governo, onde se aponta, normalmente, a cadência de reuniões do conselho de ministros ou quem lhe tem assento.

Marcelo tomou a decisão tendo em mente que a lei orgânica do Governo é matéria da exclusiva competência legislativa do Executivo. Não o disse de forma explícita, mas apontou para o artigo da Constituição que o contempla: o artigo 198, número dois.

Ontem ao final da tarde, o Governo previa que o diploma já estivesse publicado em Diário da República, sendo certo que a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, terá poder reforçado face à anterior legislatura, com competências de coordenação no combate às desigualdades e à demografia, segundo avançou ontem o Público. Tanto o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira, como o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, também terão competências acrescidas nas suas áreas no que toca à coordenação com outros ministérios.

Documento aprovado dia 14 O Governo aprovou a sua lei orgânica e respetivo funcionamento no passado dia 14 de novembro, mas só ontem o diploma foi promulgado pelo Presidente da República. No final da reunião de Conselho de Ministros do passado dia 14, o Governo sublinhou que a lei orgânica serviria para “cumprir” prioridades transversais aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021.

Assim, o Conselho de Ministros aprovou e definiu a atribuição da “gestão de cada um dos desafios estratégicos – alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação – a distintos membros do Governo”, bem como a “função reguladora do procedimento legislativo e da articulação” entre ministérios. Para o efeito, ficou assente que é preciso “a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos”.

Mais, o Governo comprometeu-se ainda a acautelar que “nenhum ato legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efetiva”. Este problema tem sido apontado a sucessivos governos por deixarem leis na gaveta por falta de regulamentação.

Por fim, ficou estipulado que os efeitos das leis ocorrem “apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro e 1 de julho” para ter em linha de conta a atividade das empresas.

Na sequência do processo já implementado por este – e por outros governos – ficou a promessa de se “prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação”.