Ação contra moradores do prédio Coutinho avança em janeiro

VianaPolis pretende ser indemnizada por “todos os custos que está a ter com o adiar da desconstrução do edifício”.

A VianaPolis – sociedade municipal de Viana do Castelo – vai avançar com uma ação contra os últimos moradores do prédio Coutinho, em janeiro. A sociedade pretende ser indemnizada por “todos os custos que está a ter com o adiar da desconstrução do edifício”.

Em declarações à agência Lusa, fonte da VianaPolis afirmou que a “ocupação ilegal” das frações onde residem os últimos moradores no edifício levou a uma “nova prorrogação do prazo de vida da VianaPolis, por mais um ano”, causando transtornos económicos à sociedade.

“A ação judicial está a ser ultimada para dar entrada até final de janeiro, reclamando uma indemnização por todos os custos associados à desobediência às decisões judiciais”, sustentou a mesma fonte.

O Estado português detém 60% da VianaPolis, enquanto os restantes 40% pertencem à autarquia de Viana do Castelo. O caso não é recente e, no passado dia 5 de julho, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, disse que os últimos moradores do prédio iam ser processados pelo Estado devido aos custos causados desde outubro de 2016, altura em que se iniciou o adiamento da desconstrução do prédio Coutinho.

Segundo o ministro do Ambiente, a VianaPolis “custa cerca de 30 mil euros por mês” ao Estado. Um mês antes dessas declarações de Matos Fernandes, a VianaPolis começou o despejo “de seis frações”, após uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), que havia declarado como improcedente a providência cautelar movida em março de 2018.

Os moradores recusaram sair na altura e o tribunal aceitou uma nova providência cautelar em julho, suspendendo os despejos e a desconstrução do prédio.

Durante este mês de dezembro, os moradores começaram a ser ouvidos no âmbito de uma queixa-crime interposta em junho pela sociedade. A mesma fonte da VianaPolis acrescentou à Lusa que a queixa-crime tem por base a “ocupação ilegal de bem público”.