Cofina/TVI. AdC dá oficialmente luz verde ao negócio

Autoridade da Concorrência “considera que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência em qualquer um dos mercados relevantes considerados”.

A Autoridade da Concorrência decidiu, esta segunda-feira, "não se opor à operação de concentração que consiste na aquisição, pela Cofina SPS, S.A., do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, SGPS, S.A". 

A não oposição da Concorrência confirma assim a notícia avançada pelo SOL que dava conta de que a luz verde para este negócio seria dada até ao final do ano.

A decisão é dada "após análise exaustiva" e por a AdC considerar "que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência em qualquer um dos mercados relevantes considerados, entre os quais o dos canais de acesso não condicionado para televisão por subscrição, da imprensa e outros conteúdos digitais ou ainda no da
publicidade".

O comunicado da Concorrência refere ainda que "a entidade resultante da operação de concentração ficará com posições de relevo em vários mercados em que está envolvida. Porém, essas posições são prévias à operação de concentração e, nos casos em que existe sobreposição, o acréscimo decorrente é pequeno, não suscitando preocupações jusconcorrenciais".

Segundo esclarece a AdC, as atividades das partes sobrepõem-se, no lado dos utilizadores, "nos mercados dos
canais de acesso condicionado para televisão por subscrição, da imprensa e conteúdos digitais e, no lado dos  nunciantes, nos mercados da publicidade televisiva e online. As alterações estruturais decorrentes destas sobreposições são de pequena dimensão e, consequentemente, não são suscetíveis de criar entraves significativos à concorrência".

E deixa exemplos: "no mercado dos canais de acesso não condicionado para televisão por subscrição, a operação agrega  s segundo e quinto maiores operadores no mercado. A empresa resultante torna-se no principal operador do  ercado que, não obstante, não demonstra um nível particularmente elevado de concentração. Sendo assim, a alteração estrutural resultante da operação é pouco significativa".

Recorde-se que os 10 dias úteis para que a Autoridade da Concorrência desse o aval final sobre a compra da Media Capital por parte da Cofina terminaram na semana passada e, por isso, esta decisão final chega já fora do prazo.

O objetivo, durante esse tempo, era que as empresas que se constituíram contrainteressadas –  Impresa, Meo, NOS, Vodafone e Global Media Group -, apresentassem argumentos que contestassem o projeto de decisão da AdC.

Entretanto, a venda da Media Capital à Cofina deu mais um passo em frente com a Prisa a marcar uma votação de acionistas sobre o negócio. A assembleia-geral que decidirá a venda de 95% da dona da TVI está agendada para o próximo dia 29 de janeiro. Em comunicado enviado à Comissão Nacional do Mercado de Valores espanhola, a Prisa explica que, caso não exista quórum suficiente nesse dia, a votação decorrerá no dia seguinte. No mesmo dia, o conselho de administração da Cofina agendou uma reunião magna onde os acionistas irão dizer se aprovam o aumento de capital até 85 milhões de euros, como foi proposto em setembro.

Recorde-se ainda que durante esta semana a Cofina anunciou ter acordado com a Prisa a redução do preço de aquisição da Media Capital em 50 milhões de euros, segundo um comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Esta redução do preço foi feita através de um aditamento ao contrato de compra. O preço de aquisição é agora de 123,29 milhões de euros, que somado à dívida da Media Capital resulta num entreprise value de 205 milhões de euros, refere o comunicado.

A redução comunicada corresponde a 50 milhões de euros face aos 255 milhões de euros que tinham sido comunicados em 21 de setembro, altura em que a Cofina anunciou ter chegado a acordo com a Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital.

O comunicado adianta ainda que "o preço máximo por ação da Media Capital previsto resultante do Contrato de Compra e Venda corresponde, agora, a 1,5406 euros (por contraposição ao montante de 2,1322 euros, divulgado no anúncio preliminar da Oferta)".