Direção da Urgência Pediátrica descarta hipótese de negligência médica no caso de criança que morreu na triagem

Apesar de descartar a hipótese de erro, colocando-as “fora de questão”, o diretor do serviço de Urgência Pediátrica onde a criança foi primeiramente assistida, afirmou que “só a autópsia poderá dar um diagnóstico mais correto”. 

O diretor do serviço de Urgência Pediátrica do Hospital Dr. Nélio Mendonça afastou as hipóteses de erro ou negligência na morte da criança de oito anos, segundo a RTP. Manuel Pedro Freitas explicou que quando a criança chegou à “urgência pediátrica, estava em triagem e terá tido uma paragem cardiorrespiratória”. “Continuamos a julgar que seja uma situação viral que poderá, eventualmente, ter atingido outros órgãos”, acrescentou, em declarações.

As causas da morte da criança de oito anos estão a ser investigadas pelo Serviço de Saúde da região Autónoma da Madeira (SESARAM). O diretor do serviço garantiu que “a criança foi corretamente observada e a medicação foi feita de acordo com a observação”.

Em comunicado, o SESARAM garante que “perante o quadro que a criança apresentava, foram cumpridos os protocolos de atuação preconizados e prescrita a medicação adequada”.

Recorde-se que a criança de oito anos morreu, este domingo. No dia anterior, foi diagnosticada com uma infeção viral no hospital em questão, porém, no domingo, “por agravamento do seu estado clínico”, a criança foi assistida no Centro de Saúde de Machico, a unidade da sua área de residência.

"Devido à sua situação inspirar cuidados mais diferenciados, (foi) transferida em ambulância, acompanhada por um profissional de saúde para o Serviço de Urgência Hospitalar no Funchal, onde, lamentavelmente, viria a falecer", acrescenta, em nota, o SESARAM.

Apesar de descartar a hipótese de erro, colocando-as “fora de questão", o diretor do serviço de Urgência Pediátrica onde a criança foi primeiramente assistida, afirmou, à RTP, que “só a autópsia poderá dar um diagnóstico mais correto”. Segundo o SESARAM, "aguarda-se decisão do magistrado do Ministério Público quanto à realização ou não de autópsia, a qual será comunicada diretamente à Medicina Legal".