Ricardo Salgado esgota recursos e vai ter de pagar coima de 3,7 milhões

Ex-banqueiro esgota recursos e o primeiro de quatro processos de contraordenação em que está envolvido vai transitar em julgado.

Foi Luís Marques Mendes, no seu comentário semanal na SIC, que confirmou a informação: o Tribunal Constitucional (TC) chumbou o último recurso de Ricardo Salgado à contraordenação decretada pelo Banco de Portugal (BdP) em 2016, o que significa que o ex-presidente do BES vai ser obrigado a pagar 3,7 milhões de euros. Como pena acessória, Salgado fica ainda inibido de exercer as funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras por um prazo de 10 anos.

Esta é a primeira condenação de Ricardo Salgado que vai transitar em julgado. O processo resulta de falsificação das contas na Suíça da Espírito Santo Internacional (ESI), a holding que controlava o Grupo Espírito Santo. Em causa, está a venda a clientes do BES de papel comercial que, mais tarde, se viria a tornar um produto “tóxico”. A situação de contas “viciadas” – com dívida escondida e a sobreavaliação de ativos – foi omitida aos investidores que, após a queda do império Espírito Santo, perderam o seu dinheiro.

O Banco de Portugal aplicou uma primeira multa a Ricardo Salgado de quatro milhões de euros, para além da pena de inibição do cargo de banqueiro. Salgado tentou impugnar a sentença do regulador junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que apenas se decidiu a alterar o valor da coima para os 3,7 milhões de euros. O ex-banqueiro recorreu então da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que rejeitou a argumentação, e, mais tarde, para o Tribunal Constitucional, esgotando os recursos.

Ricardo Salgado está ainda envolvido em mais três processos de contraordenação (que se encontram em fase de recurso), que no total podem vir a ultrapassar os seis milhões de euros.

Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, também foi condenado neste primeiro processo. O gestor foi multado pelo BdP em 600 mil euros, valor que se fixou nos 350 mil euros na sequência de recurso e da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Os argumentos apresentados por Morais Pires também foram rejeitados pelos conselheiros do TC.