Estado condenado a indemnizar família de vítima de tragédia no Meco

Investigação foi considerada ineficaz.

O Estado português foi condenado ao pagamento de uma indemnização ao pai de uma das vítimas da tragédia na praia do Meco, em que morreram seis alunos da Universidade Lusófona, depois de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerar que a investigação não respeitou a Convenção Europeia e foi, por isso, “ineficaz”.

“No caso Soares Campos v. Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspeto processual do Artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que não houve violação do aspeto substantivo do Artigo 2”, refere o documento divulgado esta terça-feira . “O tribunal considerou que, em particular, a investigação criminal não satisfez os requerimentos do Artigo 2 da Convenção. De notar que uma série de medidas urgentes poderia ter sido ordenada imediatamente após a tragédia”, acrescenta.

Segundo o TEDH, além de começar demasiado tarde, a investigação não assegurou a integridade das provas e não teve o cuidado de recolher, de forma imediata, testemunhos importantes.

O Estado português foi então condenado a pagar 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, de 21 anos, que morreu no Meco em 2013, bem como ao pagamento das despesas processuais, no valor de 7.118,51 euros.

José Campos tinha recorrido ao TEDH depois de o caso ter sido arquivado pelos tribunais nacionais – por considerarem que não tinha sido cometido qualquer crime – sustentando que a investigação tinha sido ineficaz e que Portugal não dispunha de uma lei que regulasse atividades relacionadas com a praxe.

Recorde-se que seis jovens morreram na praia do Meco, na madrugada de 15 de dezembro de 2013, depois de serem arrastados por uma onda, quando participavam em atividades de praxe.