TdC. Auditoria arrasa venda de imóveis feita pela Segurança Social

Auditoria aponta para perda de receitas na venda de imóveis entre 2016 e 2018. Alienação por ajuste direto não teve em conta a proposta mais alta.

A alienação de imóveis levadas a cabo pela Segurança Social entre 2016 e 2018 não tiveram em conta a maximização de receitas. O alerta foi dado por uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC) durante esse período. E para o organismo não há dúvidas: “Observou-se que a seleção dos imóveis e dos procedimentos de venda não foi fundamentada do ponto de vista económico-financeiro, tendo a venda dos imóveis sido realizada maioritariamente por procedimento de ajuste direto, na sequência da publicitação de anúncios no sítio da Segurança Social na internet”, revela a auditoria.

E os alertas não ficam por aqui. Segundo a entidade liderada por Vítor Caldeira, assistiu-se a um diferencial entre o valor de mercado e o valor de venda dos imóveis, em que nos procedimentos de ajuste direto foi de apenas 1,7%, “revelando exígua criação de valor”, enquanto nos procedimentos por concurso foi de 12,1% e por venda eletrónica 21,6%. 

Dos 147 imóveis alienados no triénio 2016-2018, dos quais 71 no concelho de Lisboa, no valor global de 40,8 milhões de euros, foram alienados por ajuste direto 61 (41,5%), representando 28,3% (11,6 milhões de euros) da receita total. Por concurso foram alienados 50 imóveis (34%), no montante de 21,7 milhões de euros (53,2%), por venda eletrónica 28 (19%) por 7,3 milhões de euros (18%) e por venda direta ao arrendatário 8 (5%) por 0,2 milhões de euros (0,5%). 

E lembra que foi utilizado como critério de adjudicação, em procedimentos de alienação de imóveis por ajuste direto, a ordem de entrada das propostas e, como tal, o documento garante que não foi tida em conta a proposta de maior valor e, por isso, representou uma perda potencial de receita na alienação de 10 imóveis de 0,3 milhões de euros. 

O TdC aponta também o dedo ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ao considerar que “não adotou as melhores práticas quer na avaliação de imóveis quer na divulgação e publicidade dos procedimentos de alienação, de modo a atingir novos mercados e potenciais interessados”. Ao mesmo tempo, “verificaram-se falhas no preenchimento das fichas de identificação dos imóveis, seja por inexistência de informação obrigatória, seja por informação insuficiente ou incorreta; ao nível do inventário de bens imóveis, já que, no triénio 2016-2018, foram alienados três imóveis que não se encontravam inventariados nem registados contabilisticamente”.

Arrendamento com problemas

A auditoria do TdC também avaliou as condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, de um conjunto de onze imóveis da Segurança Social pelo Município de Lisboa, no Memorando de Entendimento celebrado com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. De acordo com o documento, esses contratos “não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social”. 

E dá exemplos: por um lado, o valor fixado para a venda dos imóveis (57,2 milhões de euros) ao município é inferior em cerca de 3,5 milhões de euros ao valor de mercado das avaliações contratadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (60,7 milhões de euros). Por outro lado, foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses. 

No final de 2018, a dívida de rendas ascendeu a 3,5 milhões de euros, da qual cerca de 96% (3,3 milhões de euros) é de cobrança duvidosa, corresponde a cerca de 18 meses de proveitos de rendas. Daí, o TdC considerar “que os procedimentos de controlo e monitorização dos contratos de arrendamento implementados não asseguraram a eficácia na cobrança das rendas, a recuperação da dívida e uma atuação tempestiva perante incumprimentos, em prejuízo da sustentabilidade do sistema”. 

Face a este cenário é recomendado à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que se assegure de instrumentos de cooperação com entidades públicas para que a alienação ou o arrendamento de património da segurança social não prejudiquem a receita da Segurança Social e que seja suportada por estudos económico-financeiros.