Fisco já começou a devolver IUC de carros importados

Devolução aplica-se a carros com matrículas anteriores a julho de 2007. Autoridade não adianta prazo médio de resposta.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já emitiu as primeiras devoluções do Imposto Único de Circulação (IUC) dos carros importados da União Europeia, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007. No entanto, não adianta quantas devoluções já foram feitas até à data nem o tempo médio de resposta, uma vez que, os pedidos que chegam apresentam graus de complexidade diferentes e têm de ser analisados caso a caso, avançou a Lusa.

Este processo surge depois da entrada em vigor, em janeiro deste ano, da nova legislação que passou a prever que o  imposto é calculado com base na data da primeira matrícula do carro e não com base na data da matrícula de entrada em Portugal.

Mas apesar da norma indicar alterações em relação à tributação para o futuro deixou condições para que os contribuintes com veículos nesta situação pudessem provar a data da primeira matrícula, o pagamento do IUC realizado em anos anteriores e pedir a devolução do dinheiro. Nessa altura, a AT anunciou que tinha decidido “não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei, conformando o seu entendimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Neste contexto, foram dados orientações aos serviços para deferir as reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas “que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”, para proceder à revisão oficiosa das liquidações que tenham sido alvo de impugnação judicial e para não proceder à interposição de recursos.

Na ocasião, a AT explicou de que forma podem os contribuintes podem confirmar a data da primeira matrícula na EU ou Espaço Económico Europeu adiantando que iria ser disponibilizada uma funcionalidade específica no Portal da AT com o objetivo de permitir a confirmação daquela data aquando da liquidação do IUC. 

Depois de verificada por parte da administração fiscal, esta informação passará a constar do cadastro de veículo “para todos os efeitos legais, designadamente restituição de impostos devida nos termos legais.”