Coronavírus. Serviços públicos têm de preparar-se para eventual redução de atendimento e teletrabalho

Governo dá cinco dias aos serviços públicos para fazerem planos de contingência para o coronavírus

Os serviços e estabelecimentos públicos que ainda não tenham definido planos de contingência para a evolução da epidemia de coronavírus terão de fazê-lo no prazo de cinco dias. A ordem consta de um despacho publicado em Diário da República ainda na segunda-feira, mas já ao final do dia.

As instruções são dirigidas a todos os empregadores públicos, isto numa altura em que não é público o plano nacional de contingência. O despacho assinado pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela ministra da Saúde determina que os planos devem estar alinhados com as orientações emanadas pela DGS e terão de ser submetidos à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Estabelece ainda que quando os trabalhadores não puderem comparecer ao trabalho por estarem em isolamento profilático e quando o trabalho não puder ser assegurado à distância, as ausências têm de ser comunicadas à secretaria-geral respetiva no prazo de cinco dias. Estas ausências ao serviço serão então consideradas faltas justificadas desde que os serviços sigam os procedimentos e preencham um formulário apresentado no despacho.

De acordo com o mesmo despacho, os serviços devem assegurar procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento, “privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público”.

Os planos têm de equacionar situações de redução ou suspensão do período de atendimento, suspensão de eventos ou iniciativas públicas, tanto em locais abertos como fechados, suspensão de atividades de formação presencial e de entrevistas presenciais a candidatos em procedimentos concursais e a suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns.