Multibancos devem ser desinfetados de hora a hora. Conheça esta e outras recomendações da DGS

Formas de contacto, etiqueta respiratória e medidas a adoptar no atendimento ao público, faz tudo parte do novo documento da DGS para conter a propagação do coronavírus responsável pela doença covid-19.

Multibancos devem ser desinfetados de hora a hora. Conheça esta e outras recomendações da DGS

A Direção-geral de Saúde emitiu, esta terça-feira, uma série de medidas de saúde pública para adotar na prevenção da epidemia da covid-19.

O comunicado da autoridade sublinha tanto o comportamento individual como o das entidades, intituições e estabelecimentos, com ressalva para os que lidam com o público.

“Na medida em que contactos próximos podem contribuir para aumentar a propagação da infeção, importa quebrar estas cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a proteção da comunidade”, frisa a DGS, lembrando quais as formas de contacto:

Via de contacto direto

Através de gotículas que uma pessoa infetada transmite pela boca ou nariz quando fala, tosse ou espirra (e não utiliza as regras de etiqueta respiratória) podendo estas entrar diretamente para a boca ou nariz de uma pessoa que está próxima

Via de contacto indireto

Através das mãos, que tocam em superfícies contaminadas com as gotícolas expelidas pelas pessoas infetadas e que depois são levadas à cara, à boca ou ao nariz inadvertidamente, sem termos feito a higiene das mãos

Em relação ao contacto direto, a menos de dois metros de distanciamento social, o risco é tanto maior quanto mais tempo de contacto e proximidade as pessoas tiverem.

 Nesse sentido a DGS recomenda:

– Cumprir a etiqueta respiratória por parte de todos os cidadãos e funcionários;

– Manter distância e espaço entre os cidadãos em todas as situações;

– Fazer autovigilância de sintomas e abstenção social em caso de doença.

Já os “estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que trabalham e frequentam o mesmo estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental”.

Salienta-se ainda a importância:

Elaboração do seu plano de contingência para COVID-19, de acordo com a orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde e atuar em conformidade;

– Estabelecer medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações, nomeadamente:

– Garantir que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 1/3 da sua capacidade normal;

– Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente garantindo sinalização devida – nomeadamente através de marcas e sinalética no chão;

– Garantir que o atendimento em balcão se faz através de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição);

– Considerar a possibilidade de estabelecer, no interior dos estabelecimentos, algumas barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de “obstáculos” que evitem uma aproximação excessiva entre indivíduos);

– No caso de ser necessário proceder à entrega direta de materiais ou produtos, o responsável pela entrega deverá evitar, no limite das suas possibilidades, o contacto direto com o utente ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo.

Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo:

– Desinfetar pelo menos uma vez por dia, e com recurso a agentes adequados, todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, gabinetes de atendimento, áreas de espera, teclados do computador, casas de banho, telefones, corrimãos, puxadores, etc.).

– Desinfetar todas as horas, e com recurso a agentes adequados, os equipamentos críticos (tais como locais dispensadores de senhas, terminais multibancos)

Colocar solução antisséptica de base alcoólica – SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).

– Identificar pessoas vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário. Os estabelecimentos devem ser proactivos na identificação destes casos, mesmo que as pessoas em questão não peçam atendimento prioritário ou não retirem uma senha para este fim. Lembre-se que estas são as pessoas mais afetadas pela COVID-19 e, como tal, os estabelecimentos devem ter um papel ativo na sua proteção.