O que vai mudar com o Estado de Emergência

Decreto presidencial para o estado de emergência tem prazo de 15 dias e, sendo aprovado no Parlamento, entra em vigor já a partir da meia-noite e durará até às 23h59 de 2 de abril. Estará suspenso o direito à greve e um trabalhador pode vir a trabalhar noutro serviço.

O decreto presidencial que está a ser avaliado no Parlamento para avançar com o estado de emergência suspende parcialmente alguns direitos. Por exemplo, o direito à greve.Por outro lado, pode impor, no limite, o "confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde", cercas sanitárias e a "interdição de deslocações" ou permanência na via pública" por razões não justificadas.

Pode ainda ser solicitado a um qualquer trabalhador que desempenhe funções noutro serviço, horário ou local, seja público ou privado, mas o alcance é focado "designadamente, aos trabalhadores dos sectores da saúde, protecção civil, segurança e defesa e ainda de outras actividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e ao combate à propagação a epidemia". Prevê-se ainda a requisição civil.

No texto de cinco páginas, o Presidente da República estabelece as regras para o estado de emergência, prevendo, por exemplo, que "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas, designadamente, pelo desempenho de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Sobre a requisição civil, o decreto prevê que possa vir a ser "requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidade de prestação de cuidados de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas". Ou seja, este documento dá poderes ao Governo para requisitar hospitais privados, por exemplo, pode, no caso de haver supermercados encerrados que invalidem a venda de alimentos à população, impor a sua abertura, o mesmo se aplicando em setores ou indústrias cruciais para manter a economia a funcionar.

O texto aponta para a suspensão parcial de direitos em sete áreas onde se incluem limitações de culto "na sua dimensão coletiva" e o direito de manifestação e reunião, para evitar o contágio da Covid-19.

Leia aqui o decreto na íntegra