Estado de emergência. O que vai mudar na vida dos portugueses

Governo poderá proibir deslocações injustificadas e permanência na via pública. “Confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde” é outra das medidas previstas no decreto presidencial.

É quase certo que as medidas para prevenir a propagação do coronavírus vão endurecer. A decisão do Presidente da República de decretar o estado de emergência permite ao Governo uma ação mais musculada contra esta crise. Na prática, a partir de hoje o Governo poderá avançar com medidas como impor o confinamento obrigatório dos cidadãos em casa, o estabelecimento de cercas sanitárias ou proibir as pessoas de permanecerem na via pública.

O decreto presidencial define os direitos que ficam parcialmente suspensos. O primeiro é o “direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”. Ou seja, a partir de agora podem ser aplicadas medidas drásticas como “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde”.

Mas também o estabelecimento de cercas sanitárias como aconteceu em Ovar e, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

Esta medida já foi aplicada em vários países europeus, mas prevê exceções. Por exemplo, as idas ao supermercado ou a prestação de cuidados a familiares. O decreto presidencial refere o “desempenho de atividades profissionais”, a assistência a terceiros, a obtenção de cuidados de saúde ou o “abastecimento de bens e serviços”, mas deixa nas mãos do Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual se mantém”. Refere ainda que as pessoas devem evitar andar acompanhadas na via pública.

A decisão tomada pelo Presidente da República e aprovada pela Assembleia da República permite ao Estado, a partir de agora, requisitar aos privados “a prestação de quaisquer serviços” e obrigar determinadas empresas a laborar. Pode ainda “modificar” as atividades de certas empresas e os preços dos bens produzidos.

Trabalhadores Os direitos dos trabalhadores também poderão sofrer alterações durante este período. “Pode ser determinado pelas autoridades públicas que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”. O decreto define que fica “suspenso o exercício do direito à greve” no caso de comprometer o funcionamento de unidades de saúde ou em “setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

Concentração de pessoas

Por último, o decreto do Presidente da República clarifica que podem ser proibidos eventos que envolvam a concentração de pessoas. Nas últimas semanas, foram, por exemplo, adiados muitos concertos e estão proibidas iniciativas que juntem mais de 100 pessoas. Pode também ser proibida a “realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”. Estas medidas não entram automaticamente em vigor, mas o Governo poderá, a partir de agora, aplicar mais restrições para travar a propagação do coronavírus. O que acontecerá no Conselho de Ministros desta quinta-feira. O estado de emergência dura 15 dias, mas poderá ser renovado. Essa avaliação será feita consoante a evolução da situação.