As medidas de estado de emergência anunciadas por Costa

O primeiro-ministro garantiu que quem não cumprir vai ser acusado de crime de desobediência.

António Costa anunciou, esta quarta-feira, as medidas que os portugueses vão ter de cumprir durante o estado de emergência – que vai prolongar-se, pelo menos, durante as próximas duas semanas. Após o Conselho de Ministros extraordinário, que se “concentrou exclusivamente na elaboração das restrições ao direito de circulação e à liberdade de iniciativa económica”, o primeiro-ministro afirmou que uma das preocupações na elaboração das regras tinha sido a de  assegurar a máxima contenção da pandemia e reduzir ao mínimo a “perturbação da sociedade portugueses”.

Segundo António Costa, “este estado de emergência não pôr termo à normalidade com que os portugueses têm acolhido as recomendações da DGS”, agindo com “agentes da saúde pública” e, por isso, contribuído para o combate a este surto, de forma a evitar não só um maior número de infetados, como a “perda de vidas”.

Em primeiro lugar, Costa preocupou-se em distinguir três tipos de grupos. Às pessoas contaminadas por covid-19 ou que, “por decisão da autoridade sanitária” estejam em vigilância ativa é-lhes imposto o isolamento obrigatório – quem não cumprir, será acusado de crime de desobediência. Para as pessoas com mais de 70 anos ou que sofram que alguma morbilidade é imposto um “dever especial de proteção”, já que este grupo só deve sair em circunstâncias excecionais e quando “estritamente necessários”, como, por exemplo, for preciso ir ao centro de saúde, aos CTT para tratar da reforma ou passear os animais de companhia. Às “famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia”, Costa fez um apelo para que “tal como têm vindo a fazer” façam o que puderem para que estes grupos evitem sair de casa. Por fim, Costa referiu-se às pessoas que não integram, “felizmente”, nenhum grupo de riscos. “Pessoas como nós”, afirmou, a quem cabe o dever geral do recolhimento diário – salvo em exceções como na impossibilidade de trabalhar em regime de teletrabalho e da assistência a familiares, por exemplo.

Costa aproveitou, enquanto falava sobre aqueles que não podem deixar sair de casa para trabalhar, para se dirigir aos serviços públicos, recomendando que, na medida do possível, seja realizado em regime de teletrabalho. O mesmo confinamento pede a possíveis clientes, a quem recomendou o recurso ao atendimento telefónico ou online. Já as Lojas do Cidadão, vão estar encerradas “por serem ponto de aglomeração de pessoas”.

No que diz respeito às atividades económicas, Costa foi muito claro. A regra é o encerramento, a exceção são os sítios onde é possível adquirir bens “absolutamente essências” – padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina e quiosques, por exemplo. Já a restauração deve proceder ao encerramento dos espaços sem que, por isso, seja preciso deixar de trabalhar – funcionando apenas em regime de take away e entregas ao domicílio. Costa sublinhou, aliás, que nas “aldeias, bairros e vilas” é “particularmente importante” que os restaurantes não deixem de funcionar, já que a “restauração de proximidade” é uma das formas de assegurar alimentação nos grupos de riscos, como pessoas idosas ou doentes.

Em Ovar, o estado de calamidade pública decretado ontem abre exceções, havendo medidas e restrições no que diz respeito ao desenvolvimento de atividades económicas.

A todas as empresas que se mantenham abertas, Costa fez ainda questão de relembrar que as normas da Direção-Geral da Saúde e as regras de higienização de superfícies e equipamento são para cumprir, assegurando assim a proteção individual dos trabalhadores.

As medidas serão ainda fiscalizadas pelas forças de segurança em duas dimensões. Por um lado, cabe aos fiscalizadores a dimensão repressiva, tal como o encerramento de estabelecimentos que não possam estar em atividade ou a participação de crimes de desobediência por violação do isolamento profilático. Por outro, a dimensão pedagógica, “de aconselhamento e informação a todas as pessoas que, não estando proibidas” devem evitar o excesso de saídas.

António Costa anunciou ainda, durante a conferência no Palácio da Ajuda, a criação de um Gabinete de Crise, composto por si e pelos ministros da Saúde, Infraestruturas e da Habitação, Defesa Nacional e Administração Interna – Marta Temido, Pedro Nuno Santos, João Gomes Cravinho e Eduardo Cabrita, respetivamente.