DGS pede a profissionais de saúde que registem diariamente a presença ou ausência de sintomas

“Os profissionais de saúde estão na linha da frente da prestação de cuidados a doentes com Covid-19, pelo que têm um maior risco de exposição profissional ao coronavírus SARS-CoV-2”.

DGS pede a profissionais de saúde que registem diariamente a presença ou ausência de sintomas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) pede a todos os profissionais de saúde que estão a prestar cuidados a doentes do novo coronavírus que registem, diariamente, a presença ou ausência de sintomas compatíveis com a doença.

"A identificação precoce de sintomas nos profissionais de saúde permite assegurar o seu adequado encaminhamento clínico e definir as medidas de controlo da infeção e de prevenção adequadas, para todas as pessoas que se encontram nas instituições de saúde", refere uma orientação da DGS, publicada este sábado e dirigida a todos os "profissionais de saúde com exposição a SARS-CoV2", realçando ainda a importância da adoção de todas as recomendações de prevenção e controlo de infeção, incluindo o uso do equipamento de proteção individual (EPI) para minimizar os riscos.

"Os profissionais de saúde estão na linha da frente da prestação de cuidados a doentes com Covid-19, pelo que têm um maior risco de exposição profissional ao coronavírus SARS-CoV-2", sendo "indispensável assegurar a sua saúde e segurança", refere a orientação, admitindo que um profissional de saúde é considerado "contacto próximo de alto risco" quando faz "a prestação direta desprotegida de cuidados a casos confirmados de Covid-19 [sem EPI]" ou quando lida com amostras biológicas de SARS-CoV-2 em ambiente laboratorial.

Desta forma, todos os profissionais devem cumprir as recomendações de prevenção e controlo de infeção, como a higiene das mãos, e a utilização de máscara cirúrgica ou o equipamento de proteção individual adequado para a atividade clínica.

Se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de alto risco de exposição com doente com Covid-19, devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa, durante 14 dias, desde a data da última exposição.

"Estes profissionais ficam em isolamento profilático, com restrição para o trabalho, durante o período de vigilância ativa", determina a DGS.

Se durante este período, desenvolverem febre, tosse ou dificuldade respiratória devem contactar a autoridade de saúde local para que sejam iniciados os procedimentos de caso suspeito e efetuados exames laboratoriais.

"Se o caso for confirmado, deve dar conhecimento ao seu superior hierárquico, que informará os respetivos serviços". Contudo, se no final do período de isolamento profilático não desenvolver sintomas da doença, o profissional regressa ao trabalho, sendo submetido a exame ocasional, com registo na Ficha de Aptidão para o Trabalho.