Doentes de risco dizem estar entregues ao critério dos patrões

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal afirma que doentes com mais de 60 anos devem cumprir quarentena rigorosa.

O decreto que fixou as medidas do estado de emergência refere que os portadores de algumas doenças têm um dever especial de proteção, tal como os maiores de 70 anos, por serem considerados de risco, mas não foram fixados mecanismos para que as empresas possam tratar estes casos quando não for possível o teletrabalho. Em causa estão os imunodeprimidos, os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos. Além de não haver mecanismos para as empresas, é mesmo referido que, não obstante serem um grupo de risco, “salvo em situação de baixa médica, os cidadãos abrangidos pela alínea b) do n.o 1 podem, ainda, circular para o exercício da atividade profissional”.

A ambiguidade do decreto está a criar muito receio, por exemplo, em muitos diabéticos. Em vários grupos do Facebook é possível ler críticas à forma como o caso foi tratado. Teresa Alves, uma utilizadora, fala num “belo nim”: “Enchem a boca para dizer que é preciso proteger as pessoas dos grupos de risco, impõe-se o dever de proteção… mas depois deixam ao critério dos patrões se protegem essas pessoas ou não”.

João Martins também se mostra confuso: “Eu sei que devo ficar em casa, mas como fico? De baixa?”

O certo é que também há relatos de que os médicos não estão a passar baixa, por considerarem que a pessoa está em condições de exercer as suas funções, que é o que se avalia numa baixa comum.

 

Petição Pública

Ao final do dia de ontem, uma petição pública online que pedia a quarentena obrigatória para pessoas vulneráveis ao SARS-CoV-2 contava já com mais de 770 assinaturas. “A pandemia da covid-19 está a desenvolver-se rapidamente. A transmissão comunitária dentro do país está a expandir e a crescer exponencialmente [e] as cadeias de transmissão foram perdidas”, refere-se, acrescentando que “formas severas da doença são mais comuns dentro de grupos de risco específicos: pessoas com mais de 60 anos; pessoas com condições médicas prolongadas – doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, doenças oncológicas, tensão elevada ou imunodeprimidos”.

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal apelou ontem a que as “pessoas com diabetes com mais de 60 anos tenham um dever especial de proteção igual ao das pessoas com mais de 70 anos sem outras doenças e, como tal, que peçam aos centros de saúde para que lhes seja considerada a situação de baixa médica, se não estiverem em teletrabalho, ou de quarentena indicada pelas autoridades de saúde”. E diz mesmo que já pediu ao Ministério da Saúde “que agilize todo o processo e clarifique a situação aos centros de saúde e aos hospitais”.