Covid-19. Conselho de Ministros aprova moratória de seis meses nos créditos

Governo decidiu ainda que empresas podem reduzir o normal período laboral dos seus funcionários ou suspender temporariamente os seus contratos de trabalho, mas ficam impedidas de efetuar despedimentos coletivos ou de trabalhadores abrangidos pela medida durante os dois meses seguintes.

O Conselho de ministros aprovou esta quinta-feira um novo conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo de mitigar os efeitos provocados pela pandemia de covid-19 na economia portuguesa.

O pacote de oito medidas foi apresentado em conferência de imprensa pela ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e prevê apoios imediatos para as empresas e famílias, onde se inclui uma moratória de seis meses nos créditos.

A moratória decorre até 30 de setembro e prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. O crédito habitação também está incluído.

Também aprovado foi o decreto que estabelece “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho”. Neste caso, e durante o atual cenário da crise epidemiológica, as empresas vão poder reduzir o normal período laboral dos seus funcionários ou suspender temporariamente os seus contratos de trabalho. Para tal, ficam impedidas – a partir da data da aplicação desta opção e até aos 60 dias seguintes – de efetuar despedimentos coletivos ou de extinguir postos de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio. Por sua vez, os trabalhadores recebem 2/3 do ordenado, dividido por empresa (30%) e Segurança Social (70%). 

Apenas “as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde”, que tenham interrompido “total ou parcial da sua atividade” devido à falta de matéria-prima ou à suspensão ou cancelamento de encomendas ou ainda que comprovem uma queda acentuada de, pelo menos, 40% da sua faturação (por referência ao mês anterior ou período homólogo) podem beneficiar desta medida. Esta medida vigora por um mês, sendo renovável até a um máximo de 90 dias.

O Governo decidiu ainda levar à apreciação da Assembleia da República uma proposta de lei para criar um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

A suspensão de comissões em operações de pagamento por multibanco também ficou decidida. A partir deste momento, os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação. A media visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, nomeadamente através de cartão bancário.

Para as autarquias, o Governo decidiu aprovar uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece um regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela covi-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia.

A cultura não ficou esquecida, e o Conselho de Ministros aprovou medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência. O Governo refere que “importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”, através da devolução dos bilhetes dos espetáculos suspensos ou cancelados.

Estas medidas surgem na sequência das várias que o Governo tem vindo a apresentar face aos impactos já causados – e previsíveis – na economia portuguesa na sequência da pandemia de covid-19. O ministro Siza Vieira chamou a atenção que nem todas as empresas estarão abrangidas por estas medidas pois, para que tal aconteça, não podem ter dívidas ao fisco ou à Segurança Social.