UE permite que cidadãos europeus regressem a casa sem restrições

Os nacionais de todos os Estados-membros da UE ou de países terceiros, mas que sejam residentes de longa duração na UE, estão isentos da restrição temporária de viagem para efeitos de regresso aos seus países. A isenção abrange igualmente alguns trabalhadores de países terceiros, como os profissionais de saúde, os trabalhadores fronteiriços e os trabalhadores sazonais…

A Comissão Europeia publicou esta terça-feira orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a União Europeia (UE), juntamente com as orientações destinadas a garantir a livre circulação dos trabalhadores em profissões críticas. Estas orientações correspondem à decisão do Conselho Europeu de 26 de março, no sentido de facilitar os regimes de trânsito para os cidadãos repatriados e dar resposta às preocupações dos cidadãos e das empresas quanto às medidas tomadas para limitar a propagação do coronavírus, bem como às das autoridades nacionais responsáveis pela sua aplicação.

Recorde-se que a restrição relativa às viagens não indispensáveis para a UE aplica-se aos nacionais de países terceiros não residentes que apresentem sintomas relevantes ou tenham estado particularmente expostos ao risco de infeção e sejam considerados uma ameaça para a saúde pública.

Os nacionais de todos os Estados-membros da UE e dos Estados associados a Schengen, bem como os membros das suas famílias, e os nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração na UE estão isentos da restrição temporária de viagem para efeitos de regresso aos seus países. A isenção abrange igualmente alguns trabalhadores de países terceiros, como os profissionais de saúde, os trabalhadores fronteiriços e os trabalhadores sazonais no setor da agricultura.

Os Estados-membros são obrigados a facilitar o posterior trânsito dos nacionais de todos os Estados-membros da UE e dos Estados associados a Schengen, e dos membros das suas famílias, independentemente da sua nacionalidade, bem como dos nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência e das pessoas a seu cargo, que regressem ao seu Estado-membro de nacionalidade ou de residência. Os nacionais da Sérvia, da Macedónia do Norte, do Montenegro e da Turquia devem ser tratados da mesma forma quando forem repatriados ao abrigo do mecanismo de proteção civil europeu.

Os viajantes nacionais de países terceiros que se vejam obrigados a ultrapassar o período de estada autorizado devido a restrições de viagem não devem ser penalizados. Os países são igualmente incentivados a não aplicar sanções aos viajantes nacionais de países terceiros que não possam sair do seu território devido às restrições de viagem.