Proprietários querem Estado a garantir rendas em falta

ALP quer Estado como fiador solidário travando, assim, uma onda generalizada de incumprimentos. 

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) quer que Estado se assuma como fiador solidário dos inquilinos devedores. “A proposta que foi conhecida ao fim da noite de ontem empurra responsabilidades sociais aos privados que têm que ser da função social do Estado, e confere aos senhorios menos direitos do que aqueles que se deu, por exemplo, à banca, no âmbito da crise da pandemia covid-19” e, como tal, “a ALP exige, por isso, que o Estado se assuma, enquanto fiador solidário das dívidas dos inquilinos aos proprietários, travando, assim, uma onda generalizada de incumprimentos que esta proposta de lei promove”, revela em comunicado.

A entidade acusa ainda o Executivo de o Governo de promover o endividamento dos senhorios, “sem qualquer garantia de pagamento dos inquilinos, mas continuando a assumir as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de IMI e IRS” e reclama que, caso os arrendatários não possam pagar as rendas, então que o Estado lhes substitua, “assumindo ele mesmo o dever de efetuar esse pagamento, como fiador solidário pelo valor total da renda aos Proprietários”.

Em causa ficam “milhares de pequenos proprietários, cuja única subsistência provém dos imóveis que têm arrendados”, sublinha a ALP.

De acordo com a associação liderada por Luís Meneses Leitão, “é legítimo que o Estado queira tomar medidas de proteção dos arrendatários em estado de emergência, mas não o pode fazer à custa dos proprietários cumpridores, e muito menos causando-lhes a sua ruína económica e empurrando-os para o endividamento”. 

Recorde-se que a proposta de lei que cria um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação provocada pela pandemia que foi entregue esta segunda-feira à noite no Parlamento. A ideia do Governo é que os inquilinos que deixem de pagar a renda durante os meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, o contrato de arrendamento só pode ser terminado se o pagamento não for feito no prazo de um ano e “em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”.