Governo dá tolerância de ponto nos dias 9 e 13 para a Função Pública

Excetuam-se da tolerância de ponto “os trabalhadores dos serviços essenciais”. 

O primeiro-ministro, António Costa, assinou, esta sexta-feira, um despacho que concede tolerância de ponto nos próximos dias 9 e 13 de abril, período da Páscoa, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, avança a agência Lusa. 

"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril", lê-se no despacho, citado pela agência Lusa.

De acordo com a mesma agência noticiosa, que cita fonte do Governo, este ano, a tolerância de ponto é agora dada para todo o dia da próxima quinta-feira, 09 de abril, e não apenas para o período da tarde desse dia, como acontecia em anos anteriores, e irá estender-se a todo o dia se segunda-feira.

As mudanças são justificadas com a renovação da “declaração do estado de emergência pelo decreto do Presidente da República (…) e que, no quadro da sua execução, o Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa".

"A importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos", refere o despacho, assinado pelo primeiro-ministro esta sexta-feira.

Excetuam-se da tolerância de ponto "os trabalhadores dos serviços essenciais". "Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias", explica o documento.

Segunda a mesma fonte, o trabalho suplementar prestado neste período será pago com um valor acrescido em 50% e, após o período de estado de emergência ou de calamidade, esses trabalhadores terão igualmente direito à equivalente dispensa.

"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade", acrescenta.