Vai trabalhar na Páscoa? Autoridades enumeram dados que documento da entidade patronal deve referir

Entre a 00h00 do dia 9 e a 00h00 do dia 13 de abril, os portugueses estão proibidos de abandonar o concelho, excetuando os que necessitam de ir trabalhar.

Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter voltado a proclamar o estado de emergência, António Costa anunciou medidas mais restritivas, em especial na época da Páscoa, para evitar a propagação da covid-19, numa altura em que Portugal parece estar no caminho certo para controlar a pandemia.

Entre a 00h00 do dia 9 e a 00h00 do dia 13 de abril, os portugueses estão proibidos de abandonar o concelho, excetuando os que necessitam de ir trabalhar. No entanto, devem ter um papel que comprove esta situação. A Polícia de Segurança Pública enumerou alguns os elementos que deve conter a declaração da entidade patronal, para que não ocorram problemas na data.

"Tem de se deslocar para fora do concelho de residência habitual por motivos profissionais durante o período da Páscoa? A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorda que deve estar munido de uma declaração da entidade empregadora com estes requisitos", pode ler-se numa nota partilhada nas redes sociais. 

Segundo as autoridades, a declaração deve referir a identificação do cidadão, número de cartão de cidadão, local de residência do cidadão (morada completa), local do exercício profissional (morada completa) e identificação da entidade