Saiba o que não pode fazer nos próximos cinco dias

Durante cinco dias, os portugueses só poderão circular dentro do seu concelho de residência. A única exceção é a deslocação para o trabalho.

Os cinco dias correspondem ao período de Páscoa, começam esta quinta-feira e prolongam-se até segunda-feira. É um confinamento que fica determinado ao abrigo do novo período do estado de emergência.

Entre 9 e 13 de abril também não se realizarão voos, a não ser em casos de repatriamento ou entrega de material de apoio aos hospitais e profissionais de saúde.

Durante estes dias, os portugueses só poderão circular dentro do seu concelho de residência. A única exceção é a deslocação para o trabalho, para a qual é exigida uma declaração da entidade patronal a atestar e justificar a 'viagem' de carro.

O documento deve conter a identificação do cidadão, número de cartão de cidadão, local de residência do cidadão (morada completa), local do exercício profissional (morada completa) e identificação da entidade.

Quem não cumprir as regras, deslocando-se para fora do concelho onde reside por outros motivos que não o trabalho, incorre num crime por desobediência. 

Estas medidas especiais para o período da Páscoa fazem parte de um leque mais alargado, a vigorar durante todo o prazo da renovação do estado de emergência, das quais faz parte também a limitação da lotação do transporte aéreo para um terço para garantir as regras de segurança.

Estão também proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, exceção feita a pessoas da mesma família.