Voos de e a partir de Portugal para fora da UE suspensos por mais 30 dias

Interdição dos voos com origem ou destino para países que não integram a União Europeia mantém-se até 17 de maio.

Voos de e a partir de Portugal para fora da UE suspensos por mais 30 dias

“Foi publicado hoje, em Diário da República, o despacho que prorroga, por 30 dias, a interdição do tráfego aéreo de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com algumas exceções”, lê-se no comunicado do Ministério da Administração Interna.

O despacho é assinado pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.

Às exceções já previstas no anterior despacho, junta-se agora a permissão de entrada em território nacional das aeronaves que integrarão o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, e cujo concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos se encontra em fase de conclusão.

Sublinhe-se que esta interdição não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”, adianta ainda o Governo.

Mantém-se, assim, a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, excetuando-se:

“a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.

O Executivo explica ainda que a decisão “resulta da situação epidemiológica e do risco de propagação do vírus SARS-CoV-2 decorrente da circulação internacional de passageiros, pelo que se impõe a prorrogação da interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia”.