Aprovadas medidas excecionais e temporárias para o desporto

Foi aprovado no Conselho de Ministros um conjunto de medidas excecionais e temporárias, na área do Desporto, em resposta à pandemia da doença covid-19.

Atendendo ao conjunto de repercussões relativamente ao normal funcionamento e organização das federações desportivas, ligas profissionais e associações territoriais de clubes foram identificadas medidas de caráter excecional e temporário que visam responder aos constrangimentos causados a estas instituições, mas também aos treinadores, diretores técnicos, técnicos de exercício físico, aos praticantes desportivos e árbitros.

Tendo em conta o adiamento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos para 2021, algumas das medidas focam-se em entidades especializadas neste evento, nomeadamente, a prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021, assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação, e dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 para garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução dos respetivos projetos olímpicos.

Em relação às federações desportivas vão existir alterações nos regulamentos de forma a produzir efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública gerada pela doença covid-19.

No campo da educação e formação, vai passar-se a fazer equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico), garantindo uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais.

Em relação aos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), a renovação da inscrição no registo vai ser suspensa enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida surenovação e, atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença covid-19, a renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) vai ser suspensa.