A discriminação dos idosos depois do Estado de Emergência

O Estado de Emergência decretado na sequência da epidemia de covid-19 permitiu a tomada de medidas excecionais e temporárias que, em várias dimensões, impuseram limitações à vida dos cidadãos e do país, inclusivamente a introdução de algumas discriminações entre cidadãos. Mas as discriminações devem ser estritamente contidas nesse período e não são admissíveis após esse…

Com o Estado de Emergência foram decretadas limitações ao direito de deslocação impostas a todos os cidadãos, mas com diferenças entre três grupos: cidadãos com menos de 70 anos e que não sejam considerados de risco, sujeitos ao «dever geral de recolhimento domiciliário»; pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa, submetidos ao «confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio»; pessoas com mais de 70 anos, abrangidas pelo «dever especial de proteção».

O Estado de Emergência impôs o princípio do recolhimento, distinguindo os mais idosos dos restantes, na prática, com 21 exceções para os cidadãos até aos 70 anos e com apenas 6 exceções para quem tem mais de 70 anos. A discriminação em função de grupos etários, embora discutível do ponto de vista legal (conforme opinião de diversos constitucionalistas), parece admissível num contexto de emergência face ao risco potencial perante a doença e num estado de exceção, necessariamente limitado no tempo.

Reposta a normalidade constitucional, após o Estado de Emergência, não é aceitável manter qualquer discriminação em função da idade, pois o que verdadeiramente ficará em causa será a dignidade humana.

O princípio da não discriminação em função da idade implica a inexistência de limitações obrigatórias à liberdade de circulação para os mais idosos e corresponde a uma visão humanista e solidária da sociedade que tem de ser preservada e promovida.

Vem esta questão a propósito das posições relativamente ao prolongamento do isolamento dos idosos, defendidas, nomeadamente, pela presidente da Comissão Europeia que afirmou que os idosos devem ficar isolados e com contactos limitados ‘pelo menos’ até ao final do ano.

O que está em causa é a oficialização da tendência para a ostracização dos idosos numa sociedade cada vez mais egoísta e desumana. Deve ser frontalmente recusado o aprofundamento do conflito de gerações, alimentado por uma certa ideia de que os idosos são um fardo para a economia e que, por isso, são dispensáveis da comunidade.

Se há lição que deve ser apreendida com a crise provocada pela covid-19 é, por um lado, a solidariedade que persiste na sociedade e as virtudes dessa atitude, e, por outro lado, os problemas da institucionalização em regime de ‘depósito de velhos’ em que muitos dos idosos vivem nos lares onde são ‘arrumados’, ficando ainda mais sós e marginalizados.

Perante a discriminação dos idosos, prévia à covid-19 e exposta com as consequências da epidemia, importa devolver o respeito e a atenção que não deveriam ter sido perdidos.

O confinamento prolongado dos idosos tem particular gravidade para a sua saúde física e mental. Após o período de exceção, os idosos precisam de atenção e de cuidados especiais e devem cumprir as orientações de proteção especial. Em todo o caso, não deverão ser objeto de restrições que impliquem o prolongamento do seu isolamento social e afetivo.

Os idosos são o reflexo de nós próprios no futuro. O modo como tratamos os mais velhos é o espelho da sociedade que construímos.