Direção-Geral da Saúde lança normas para reabertura de restaurantes

A capacidade máxima do estabelecimento deverá estar sempre afixada “em documento próprio, visível para o público”, a marcação prévia deve ser priveligiada como a utilização de espaços exteriores e serviço take-away. Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, “assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores…

Direção-Geral da Saúde lança normas para reabertura de restaurantes

De acordo com o plano de levantamento de restrições do Governo, os restaurantes devem reabrir no dia 18 de maio. E esta sexta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou as normas que estes espaços devem adotar. Não só foram divulgadas medidas que devem ser seguidas pelos donos dos espaços e colaboradores como também pelos seus clientes.

Colaboradores e donos de restaurantes

Os restaurantes deverão "reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor", indica a DGS. Também a capacidade máxima do estabelecimento deverá estar sempre afixada "em documento próprio, visível para o público".

Devem sempre ser priveligiada a "marcação prévia" por parte dos clientes, de modo a evitar o ajuntamento de pessoas que aguardam para entrar no estabelecimento. Devem ser ainda disponibilizados dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes.

A utilização de espaços em áreas exteriores, como as esplanada e serviço take-away devem ser escolhidas sempre que possível e os restaurantes devem "dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas", excetuando as pessoas que se dirigam juntas ao restaurante. Estas pessoas não são obrigadas a cumprir os dois metros de distância.

O restaurante deverá igualmente impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam mas sempre dentro das regras já referidas. Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, "assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente", indica a norma da DGS. . Nos pedidos/pagamentos ao balcão, no caso de poder formar-se uma fila de espera, os clientes devem ser incentivados a manter uma distância de, pelo menos, 2 metros o que pode ser conseguido através da sinalização do local onde devem permanecer à espera da sua vez e a fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento, segurança. "Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada", apontam. 

Os espaços deverão ainda garantir uma limpeza adequada e a desinfeção das superfícies "pelo menos seis vezes por dia" e higienizar as instalações sanitárias pelo menos três vezes por dia com detergente e desinfetante. Entre clientes, devem ser trocadas as toalhas e as mesas usadas devem ser limpas. Devem ser retirados das mesas quaisquer  motivos decorativos e as ementas individuais devem ser substituídas por placas manuscritas ou digitais, ou então terão de ser distribuídas ementas de uso único ou plastificadas e desinfetadas após qualquer utilização.

Os colaboradores deverão lavar as mãos entre cada cliente e "utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção". Deverão manter ainda uma distância de segurança dos restantes colaboradores e colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar. 

A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC). Os colaboradores, que devem usar luvas, não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. 

A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. "Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas", refere a norma. As instalações sanitárias devem disponibilizar aos clientes e aos colaboradores a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. 

O restaurante deve ainda assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).

 

Clientes

Aos clientes, pede-se que sejam higienizadas as mãos à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), que seja respeitada uma distância de, pelo menos, dois metros entre pessoas, que sejam cumpridas as medidas de etiqueta respiratória e que se considere "a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada de acordo com as recomendações da DGS".

Os clientes devem ainda evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência a um meio de pagamento que não implique contacto físico com colaboradores do restaurante.

Leia na íntegra a norma da DGS aqui.