IVA. Bruxelas adia entrada em vigor novas regras

Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que deveria em vigor em 01 de janeiro de 2021 e passa assim a estar previsto para 01 de julho de 2021.

A Comissão Europeia decidiu hoje adiar, por seis meses, a entrada em vigor das novas regras para o IVA no comércio eletrónico, retardando prazos para obrigação de troca de informações sobre contas financeiras, devido à pandemia de covid-19.

Numa informação hoje divulgada, o executivo comunitário indica que “decidiu adiar a entrada em vigor de duas medidas fiscais da União Europeia [UE] para ter em conta as dificuldades que as empresas e os Estados-membros enfrentam neste momento com a crise do novo coronavírus”.

Em concreto, a “Comissão propôs adiar por seis meses a entrada em vigor do pacote do IVA [imposto sobre o valor acrescentado] relativo ao comércio eletrónico”, de forma a “dar aos Estados-membros e às empresas mais tempo para se prepararem para as novas regras”, refere a instituição em comunicado.

Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que deveria em vigor em 01 de janeiro de 2021 e passa assim a estar previsto para 01 de julho de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os mercados ‘online’, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.

Além destas regras, “a Comissão decidiu propor o adiamento de certos prazos para a apresentação e o intercâmbio de informações ao abrigo da diretiva relativa à cooperação administrativa” no domínio da fiscalidade, explica Bruxelas.

Isto significa, então, que os países europeus “terão três meses adicionais para trocar informações sobre as contas financeiras cujos beneficiários são residentes fiscais noutro Estado-membro”, adianta o executivo comunitário, assegurando que isto não afeta, porém, os objetivos da Comissão Europeia, que “continua empenhada na luta contra a fraude e a evasão fiscais”.

Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho darem ‘luz verde’ a estas propostas, para assim ‘aliviar’ a carga regulamentar aplicada às empresas e aos países em altura de pandemia.