Governo prolonga interdição de voos até 15 de junho

Executivo cumpre recomendação de Bruxelas, mas a interdição dispõe de algumas exceções.

O Governo prolonga, a partir das 00h00 da próxima segunda-feira e até 15 de junho, a interdição de voos, revela um despacho publicado em Diário da República, esta quinta-feira.

A interdição de voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia "produz efeitos a partir das 00h00 do dia 18 de maio de 2020 e até às 00h00 do dia 15 de junho". Recorde-se que a suspensão atualmente em vigor terminaria na próxima semana.

"Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo", lê-se no documento do Governo.

“Não obstante, mantém-se a necessidade de prever exceções a tais restrições, nos termos já previstos no Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril, e bem assim, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, permitindo a entrada em território nacional das aeronaves que integrarão este dispositivo”, ressalva o Executivo

O despacho sublinha também ainda a existência de outras exceções à interdição, como voos de e para países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e aos países de expressão oficial portuguesa mas, do Brasil, porém só "serão admitidos apenas" os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.

Outras exceções à interdição de tráfego aéreo são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, "dada a presença de importantes comunidades portuguesas", explica o Governo.

Outra ressalva do diploma, que exceciona a interdição, são voos "destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, e ainda os voos destinados a "permitir o regresso aos respetivos países" de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, mas desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

Portugal segue assim a recomendação que a Comissão Europeia fez, na semana passada, aos Estados-membros para que prolongasse até 15 de junho a interdição de entradas "não indispensáveis" em território europeu.